Como solicitar apoio para o seu projeto
Quem pode solicitar
Podem solicitar recursos para a execução de projetos estados, municípios, consórcios públicos, universidades, institutos federais e empresas públicas.
Para o caso de entidades privadas sem fins lucrativos, o apoio se dará por meio de chamamento público, para o qual a Sudeco dará publicidade por intermédio da divulgação na primeira página do sítio oficial do órgão, bem como no Portal dos Convênios – Plataforma + Brasil
Como solicitar apoio
O proponente, devidamente habilitado nos termos da legislação vigente, poderá solicitar recursos, exclusivamente, da seguinte forma:
Articulação e pleito junto aos representantes parlamentares, para os recursos provenientes de emendas Parlamentares consignadas no Orçamento Geral da União (individuais, de bancada etc.), com envio de proposta por intermédio da Plataforma + Brasil; ou
Articulação e pleito junto à Sudeco, para os recursos originários de plano de ação da Sudeco, com envio de proposta através de ofício para a Sudeco e, após seleção (Resolução Sudeco nº 12, de 04 de abril de 2019), envio de proposta por intermédio da Plataforma + Brasil.
Critérios para análise das propostas
No processo de seleção da proposta, serão consideradas as disponibilidades orçamentária e financeira, a convergência das propostas aos objetivos e às orientações aqui contidas, bem como os calendários e critérios de priorização definidos em ato normativo específico.
Para efeito de enquadramento nas ações e diretrizes institucionais da Sudeco, as propostas devem conter elementos mínimos que permitam a análise da viabilidade do enquadramento. Para tanto, as propostas devem conter, de forma clara e objetiva:
- Indicação do proponente;
- Natureza jurídica;
- Descrição do Objeto a ser executado, completa e concisa, o qual deverá contemplar elementos que possibilitem a avaliação da respectiva funcionalidade quando da sua conclusão;
- Indicação da localidade beneficiada (município(s)/estado(s));
- Indicação do público-alvo;
- Indicação do problema a ser resolvido, o que será resolvido ou minimizado com a execução do objeto pretendido;
- Indicar os resultados esperados considerando o problema a ser resolvido, o objetivo do programa e o público-alvo;
- Indicar a vinculação entre a proposta e os objetivos e diretrizes do Programa federal;
- Indicar a caracterização dos interesses recíprocos, explicitando a relação entre a proposta apresentada e os objetivos e diretrizes do Programa federal, e a indicação do público-alvo, do problema a ser resolvido e dos resultados esperados;
- Categorizar a natureza do investimento, indicando as porcentagens de sua composição (custeio, investimento);
- Identificar as Metas, as quais devem perfazer parcelas quantificáveis do Objeto;
- Valor global;
- Prazo de execução;
- Cronograma físico-financeiro, com metas quantificáveis e suas etapas, valores e prazos (meses);
- Especificação preliminar da unidade gestora.
As propostas serão analisadas, ainda, quanto à sua adequação em relação à legislação pertinente.
Critérios para seleção da proposta:
As propostas serão analisadas quanto ao atendimento e à adequabilidade aos critérios acima expostos e à existência de dotação orçamentária. No caso de indisponibilidade orçamentária, atendendo aos demais critérios as propostas integrarão o banco de projetos da Sudeco.