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Nova regulamentação da Ouvidoria do FCO é aprovada pelo Conselho Deliberativo do Desenvolvimento do Centro-Oeste
17ª Reunião Ordinária do Condel
Na última segunda-feira, 12, durante a 17ª reunião ordinária do Conselho Deliberativo do Desenvolvimento do Centro-Oeste (Condel/Sudeco) foi aprovada, por unanimidade, a nova resolução que regulamenta o funcionamento da Ouvidoria do Fundo Constitucional de Financiamento do Centro-Oeste (OFCO).
O novo regulamento, Resolução Condel/Sudeco nº 134 de 2022, teve como base toda a legislação da ouvidoria pública, incluindo a Lei de Acesso à Informação e Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais.
Dois pontos são destaques da nova resolução: a Ouvidoria do FCO será o único canal para acolhimento e tratamento das manifestações de ouvidoria (reclamações, denúncias, sugestões, elogios e demais solicitações sobre o FCO); e a obrigatoriedade de divulgação dos canais da Ouvidoria do FCO pelas instituições financeiras que operam com o Fundo.
De acordo com a Ouvidora do FCO, Maria Angélica Aben-Athar, essas mudanças darão mais celeridade à divulgação da existência da Ouvidoria entre os tomadores do financiamento e às manifestações acerca do Fundo.
A proposta, elaborada pela Ouvidoria com base na legislação específica, seguiu para conhecimento e sugestão de redação na Diretoria de Implementação de Programas e de Gestão de Fundos da Sudeco (DIPGF) - responsável pela execução das políticas públicas da utilização dos recursos do FCO – em seguida encaminhada para conhecimento e sugestões dos conselheiros membros do Condel/Sudeco, análise técnica da Procuradoria Federal, e por fim avaliação técnica e aprovação final na reunião do conselho.
A nova resolução atende ao princípio da transparência e a disponibilização do conjunto de informações para auxiliar o cidadão a melhor compreender e sanar dúvidas referentes a utilização dos recursos do financiamento.
Por Ricardo Vaz