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FINANCIAMENTO
Parcelas de financiamento do FCO poderão ser prorrogadas
Foto ilustração
Na última quinta-feira (29), o Conselho Monetário Nacional aprovou a prorrogação de financiamentos realizados com recursos dos Fundos Constitucionais, entre eles o do Centro-Oeste (FCO). As parcelas poderão ser suspensas até o fim deste ano. A resolução (4.908) entrou em vigor nesse sábado (1º).
Para as operações de crédito de empresas urbanas, a prorrogação atingirá parcelas com vencimento em 2021, por um período de até 12 meses. Já para os produtores rurais, as parcelas com vencimento em 2020 e 2021 poderão ser prorrogadas para até 31 de dezembro de 2021, desde que tenham sido contratadas por mini e pequenos produtores rurais, inclusive agricultores familiares.
A medida foi adotada após pedido do Ministério do Desenvolvimento Regional (MDR), a quem compete propor condições de crédito com os recursos dos fundos constitucionais, juntamente com as superintendências do desenvolvimento do Centro-Oeste (Sudeco), da Amazônia (Sudam) e do Nordeste (Sudene).
Em todos os casos, será admitida a prorrogação para operações em situação de inadimplência, desde que tenham sido regularizadas até a data da prorrogação. Além disso, as instituições financeiras deverão comprovar a dificuldade temporária do tomador de crédito.
No ano passado, já havia ocorrido a prorrogação dos prazos de vencimento das parcelas (Resolução CMN nº 4.798, de abril de 2020), também a pedido do MDR.
Os recursos do FCO são administrados pelo Ministério do Desenvolvimento Regional e pela Sudeco e concedidos por meio do Banco do Brasil, aquecendo a economia, gerando emprego e renda na região. Possibilitam o financiamento de projetos para abertura do próprio negócio, investimentos para expansão das atividades, aquisição de estoque e até para custeio de gastos gerais relacionados à gestão administrativa de empreendimentos, como aluguel, folha de pagamento e despesas com água, energia e telefone.
Para solicitar a prorrogação do FCO, os empreendedores deverão procurar a instituição financeira na qual foi solicitado o financiamento. No Centro-Oeste, as seguintes instituições operam com o Fundo:
Distrito Federal: Banco do Brasil (BB), Banco Regional de Brasília (BRB) e Banco Cooperativo do Brasil (Bancoob);
Goiás: Banco do Brasil (BB), Banco Regional de Brasília (BRB) (nos municípios que integram a Ride-DF), Goiás Fomento, (exceto nos municípios que integram a Ride-DF), Sistema de Crédito Cooperativo (Sicredi) e Banco Cooperativo do Brasil (Bancoob);
Mato Grosso: Banco do Brasil (BB), Sistema de Crédito Cooperativo (Sicredi), MT Fomento, e Banco Cooperativo do Brasil (Bancoob);
Mato Grosso do Sul: Banco do Brasil (BB), Banco Regional de Desenvolvimento do Extremo Sul (BRDE), Sistema de Crédito Cooperativo (Sicredi), Banco Cooperativo do Brasil (Bancoob) e Sistema das Cooperativas de Crédito Rural com Interação Solidárias (Cresol).
*Com informações da Ascom/MDR