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Resíduos Sólidos
Municípios dispõem de roteiro para implantação de taxas e tarifas de serviços de manejo de resíduos sólidos urbanos
Tratamento de resíduos sólidos.
Apoiar estados e municípios na proposição de taxas e tarifas pelos serviços de resíduos sólidos e na estruturação da prestação regionalizada dos serviços, como prevê a revisão do Marco Legal do Saneamento. Com esse objetivo, o Ministério do Desenvolvimento Regional (MDR) lançou neste mês (23) dois cadernos que trazem o passo a passo para a definição de modelos tarifários e para a implantação de consórcios públicos intermunicipais.
O Governo Federal tem promovido mudanças em relação ao saneamento básico no País, com a regulamentação do Marco Legal do setor e o lançamento do Programa Águas Brasileiras para revitalização das bacias hidrográficas, entre outras ações. “Temos o dever de resolver essa tragédia que é ter mais de 100 milhões de pessoas sem sistema público de esgotamento sanitário, outras 35 milhões sem abastecimento de água e a existência de mais de 3 mil lixões no Brasil”, ressaltou o ministro do MDR, Rogério Marinho.
Os roteiros foram produzidos por meio de uma parceria entre o MDR e a Agência Alemã de Cooperação Internacional (GIZ), no âmbito do Projeto ProteGGEr. A publicação “Roteiro para a Sustentabilidade do Serviço Público de Manejo de RSU” traz um passo a passo para a definição do modelo tarifário a ser implementado pelo município ou consórcio. Além disso, disponibiliza planilha para o cálculo de taxa ou tarifa de serviços de manejo de resíduos sólidos urbanos e minutas de instrumentos legais (decretos e leis) para a implementação da cobrança pelos serviços.
Já a publicação “Roteiro para Implementação de Consórcios Públicos de Manejo de RSU” apresenta diretrizes para os municípios analisarem soluções de gerenciamento regionalizadas por meio de consórcios públicos, com uma descrição das etapas necessárias para sua implementação e exemplos de práticas bem-sucedidas no País.
Os manuais com orientações aos gestores podem ser acessados neste link.
Legislação
Com a revisão do Marco Legal do Saneamento, foram definidas novas regras para universalização dos serviços de água, esgotamento sanitário, drenagem urbana e manejo de resíduos sólidos urbanos. Além disso, conforme as alterações, na área de resíduos sólidos, todos os municípios deverão apresentar, até 15 de julho deste ano, a proposição de instrumentos de cobrança que garantam a sustentabilidade econômico-financeira dos serviços. O descumprimento do prazo se configura em renúncia de receita, e traz consequências legais.
Já a prestação de serviços regionalizada deve ser adotada pelos municípios até 31 de março de 2022, como condição para estados, municípios, Distrito Federal e prestadores de serviços acessarem recursos do Orçamento Geral da União, bem como financiamentos com recursos federais ou geridos por órgãos federais para ações de saneamento.
Fonte: Ascom/MDR