Notícias
DESTAQUE
Jacoby Fernandes destaca a Sudeco em publicação sobre Gestão Pública
Foto Divulgação
professor, advogado e palestrante Jacoby Fernandes destacou na publicação " Informativo Fórum Jacoby de Gestão Pública" a regulamentação que institui a apuração de responsabilidade e sanção a licitantes e contratados, aprovada na 91ª Reunião de Diretoria Colegiada da Superintendência do Desenvolvimento do Centro-Oeste (Sudeco).
A Resolução Sudeco nº 28/2021, estabelece o rito do processo administrativo de apuração de responsabilidade das infrações praticadas pelos licitantes e contratados e estabelece procedimentos para aplicação de sanções administrativas no âmbito da superintendência.
De acordo com o professor, no Brasil, pela melhor tradição do Direito Administrativo, o dirigente de todas as unidades detém cinco poderes: dar ordens, avocar decisões, delegar poderes, punir e normatizar.
Segundo ele, poucos compreendem que a normatização é um poder implícito à direção, poder implícito à chefia. Isso porque o poder de normatizar nada mais é do que dar uma ordem, repetidas vezes, no mesmo sentido.
“A diferença substancial entre dar ordens e normatizar está na garantia da impessoalidade. Ao contrário de burocratizar e complicar, limitando o próprio poder discricionário, facilmente se percebe que a organização interna trabalha melhor, as pessoas ficam mais confiantes no que deve ser feito, os subordinados menos dependentes, e o chefe, se for exemplo de submissão às normas que editar, passará a merecer crédito de todos os agentes subalternos”.
Para Jacoby, a Resolução Sudeco nº 28/2021 é certamente uma boa prática. “Merece ser lida e, com as devidas adaptações, poderá subsidiar a regulamentação da apuração de reponsabilidade e aplicação de sanções no seu órgão”, concluiu.