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Colegiada avalia minuta que desburocratiza contratações do FDCO
Apresentação da coordenadora-geral de Gestão de Fundos, Luciana Barros.
Na manhã desta terça-feira (31), durante a 92ª Reunião Ordinária da Diretoria Colegiada da Superintendência do Desenvolvimento do Centro-Oeste (Sudeco) validou a minuta de Ato Normativo que regulamenta as ações operacionais e gestões administrativas do Fundo Constitucional do Desenvolvimento do Centro-Oeste (FDCO) para contratações de projetos de investimentos.
Segundo a coordenara-geral de Gestão de Fundos e Promoção de Investimentos da Sudeco, Luciana Barros, o Ato Normativo tem como objetivo desburocratizar o Fundo, trazendo agilidade e eficiência à gestão.
“O que fizemos foi sintetizar o documento e trazer melhorias. Mantemos as pautas positivas que havia no Decreto nº 8067 do FDCO, de 2013, que foi revogado para dar origem a um segundo Decreto que nos deu aporte para a criação dessa minuta. Nesse sentido, eliminamos os gargalos que engessavam o Fundo”, ressaltou.
A partir da aprovação do Ato pelo Condel, será possível dar continuidade no processo de contratações de projetos em andamento ou paralisados até o momento. Neste ano, o Fundo tem previsão orçamentária de mais de R$ 283 milhões para o financiamento de empresas.
Entenda o processo
A partir da criação do Decreto nº 10.152 do FDCO, em 2019, que trouxe melhorias à normatização do Fundo, o Ministério do Desenvolvimento Regional (MDR), juntamente com o Ministério da Economia (ME) publicou a Portaria Interministerial nº 2, de julho de 2021, que traçou os critérios necessários para subsidiar a construção da Minuta de Resolução elaborada pela Sudeco.
Lembrando que o documento já havia sido apresentado e encaminhado na reunião do Comitê Técnico (CT) do Conselho Deliberativo do Desenvolvimento do Centro-Oeste (Condel/Sudeco), realizada no dia 27 de julho.
FDCO
O FDCO constitui importante mecanismo propulsor da Política Nacional de Desenvolvimento Regional - PNDR, no âmbito da região Centro-Oeste. O Fundo financia empresas com empreendimentos de infraestrutura ou considerados estruturadores da economia, visando ao fortalecimento da atividade produtiva regional e à geração de emprego e renda, com condições de taxas de juros e prazos favorecidos.