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Segurança digital
Sudeco implementa Lei Geral de Proteção de Dados - LGPD
Foto Ilustração
A Superintendência do Desenvolvimento do Centro-Oeste (Sudeco) realiza estudo para a implementação da Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD – Lei 13.709, de 14 de agosto de 2018). A instituição já adota normas e ferramentas para proteger os dados de pessoas que mantenham algum tipo de relação com a instituição, como os padrões de controles de segurança cibernética e o compromisso de confidencialidade de dados e informações a que seus servidores têm acesso.
Com o intuito de orientar os servidores e colaboradores, a Diretoria de Administração, a cargo do diretor Roberto Postiglione; e a Coordenação-Geral de Suporte Logístico e Tecnologia da Informação, à época exercida pelo coordenador substituto Hugo Ataídes Gomes; com a colaboradora Leilian Oliveira, desenvolveu um material sobre a LGPD que destaca os principais pontos da lei e os direitos garantidos aos titulares dos dados.
“A LGPD fornece parâmetros para a privacidade dos dados. Estamos fazendo o levantamento sobre o manuseio de dados pessoais na Sudeco e verificando o nível de adequação necessário à norma, aprimorando e ampliando as ações já realizadas a fim de garantir todos os direitos contidos na legislação aos titulares dos dados”, afirma Postiglione.
Gomes explica que “a DA está fazendo o levantamento para verificar como a unidade poderá assessorar o Gabinete do superintendente e as demais diretorias no cumprimento da lei”.
Leilian acrescenta que a lei abrange toda e qualquer atividade da instituição que envolva coleta, armazenamento, tratamento e compartilhamento de dados pessoais. “Do registro das informações de quem visita a sede da Sudeco até as estratégias de Comunicação Institucional, qualquer atividade que utilize informações de alguma pessoa deverá observar os limites da LGPD. Por isso, é importante o levantamento que estamos fazendo para adequar as atividades da superintendência à nova legislação.”
Cartilha
Em abril, o governo federal lançou o Guia de Boas Práticas - Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD). O documento orienta os órgãos da administração pública federal na implementação da lei. Segundo afirma a publicação “a adequação dos órgãos e entidades em relação à LGPD envolve uma transformação cultural que deve alcançar os níveis estratégico, tático e operacional da instituição. Essa transformação envolve considerar a privacidade dos dados pessoais do cidadão desde a fase de concepção do serviço ou produto até sua execução e promover ações de conscientização de todo corpo funcional no sentido de incorporar o respeito à privacidade dos dados pessoais nas atividades institucionais cotidianas”.