Geral
FCO Emergencial
Sudeco articula com instituições financeiras e governos dos estados para viabilizar o FCO Emergencial no início de maio
Reunião virtual com integrantes da Sudeco, MDR, governos dos estados e agências financeiras do Centro-Oeste
A Superintendência de Desenvolvimento do Centro-Oeste (Sudeco) esteve esta semana em vídeo conferência com representantes dos Estados e agências financeiras para verificar o andamento das operações de atendimento aos tomadores do crédito emergencial do Fundo Constitucional do Centro-Oeste (FCO). A previsão é de que as agências financeiras já comecem operar com a linha emergencial FCO no início de maio.
O assunto tem sido tratado entre a Sudeco e as instituições desde a publicação da decisão do ministro Rogério Marinho, ad refrendum do Condel.
Estavam na reunião os representantes do Ministério do Desenvolvimento Regional (MDR), Ana Borges e Kleber Bandeira, os secretários de desenvolvimento econômico dos estados de Mato Grosso do Sul, Jaime Verruck; Mato Grosso, César Miranda; e, do Distrito Federal, Ruy Coutinho, além de representantes das instituições financeiras, Banco do Brasil (BB), Cláudia Mader e Sinval Júnior; Bancoob, Raphael de Santana; Sincred, Milena Krabbe; Banco de Brasília (BRB), Luiz Carlos Formigari e Agência de Fomento do Estado de Goiás (Goiás Fomento), representada pelo subsecretário, César Augusto Sotkeviciene e Rivael Pereira.
A Sudeco solicitou o encontro para alinhar entendimentos sobre a linha de crédito emergencial, bem como verificar a preparação das instituições financeiras para já disponibilizarem o financiamento à população. Saber como está sendo feito o processo de repasse de recurso às instituições credenciadas pelo Banco do Brasil e se os sistemas já estão aptos a operarem. De acordo com a alteração do artigo 2º, parágrafo 9º, da Lei n° 7.827/1989, outras agências poderão oferecer a linha de crédito emergencial nos estados, facilitando o acesso ao FCO.
Na ocasião, a Sudeco também ofereceu esclarecimentos às instituições sobre a Resolução n. 4.798/2020, do Conselho Monetário Nacional (CNM), que detalha os encargos, prazos, limites e demais condições para os financiamentos, bem como o enquadramento dos estados em calamidade pública.
“Essa ação conjunta da superintendência com o MDR, é necessária para minimizarmos os impactos causados pela pandemia da Covid-19, na economia brasileira. A gente sabe das dificuldades, principalmente para os pequenos, médios e micros empresários. O segmento de turismo no Centro-Oeste é um dos grandes afetados. Então, essa é uma forma de oferecermos alternativas junto aos Fundos. Esse alinhamento é necessário para que as instituições atuem com a maior celeridade que essa linha requer”, destaca o diretor de Programas e Implementação de Fundos, Renato dos Santos Lima.
Como funciona a linha emergencial do FCO
Para a modalidade capital de giro isolado, serão disponibilizados até R$ 100 mil por beneficiário. O recurso poderá ser utilizado em despesas de custeio, manutenção e formatação de estoque e, também, para o pagamento de funcionário, contribuições e despesas diversas com risco de não serem honradas por conta da redução ou paralisação das atividades produtivas.
Já na modalidade investimentos, serão disponibilizados até R$ 200 mil por beneficiário, com a finalidade do empreendedor investir e, ou mesmo, utilizar o recurso com capital de giro associado.
Nas duas situações, os financiamentos poderão ser contratados enquanto o Decreto Legislativo de Calamidade Pública nº 6 2020 (link) estiver em vigor, limitado a 31 de dezembro de 2020. O prazo para quitação será de 24 meses e carência até 31 de dezembro de 2020, de acordo com a capacidade de pagamento do beneficiário.
Os recursos do Fundo Constitucional de Financiamento do Centro-Oeste são administrados pelo Ministério do Desenvolvimento Regional e Sudeco, e concedidos por meio do Banco do Brasil. A orientação do Governo Federal é de pulverizar as aplicações dos recursos chegando ao maior número de beneficiários e municípios possível.