Geral
FCO Emergencial
Sudeco apoia profissionais de odontologia por meio da linha de crédito emergencial
Foto ilustração - profissional de odontologia
O superintendente do Desenvolvimento do Centro-Oeste, Nelson Fraga, na tarde dessa segunda-feira (06), esteve em reunião com integrantes do Conselho Federal de Odontologia (CFO) para entender as demandas dos profissionais do segmento, diante do impacto financeiro causado pela pandemia de Covid-19, assim como, informar sobre as medidas de apoio do Governo Federal ao setor, por meio do crédito emergencial do Fundo Constitucional de Financiamento Centro-Oeste (FCO).
“O objetivo da reunião foi tratar de uma solicitação de apoio ao setor, que está parado e sem atendimento por conta da Covid-19. Na ocasião, pude informar sobre a iniciativa do Ministério do Desenvolvimento Regional (MDR) e da Sudeco, que consolidou a edição da Resolução do Banco Central de crédito emergencial, anunciada nessa segunda-feira pelo Conselho Monetário Nacional (CNM)”, ressalta o superintendente Fraga.
Segundo a coordenadora-geral de Gestão de Fundos e Promoção de Investimentos da Sudeco, Luciana Barros, a área de saúde já é prioridade no FCO Empresarial. “Dentro da programação do fundo, o setor médico e hospitalar tem uma grande importância e, agora, mais do que nunca, esse financiamento se torna essencial para o segmento manter suas atividades”.
A linha de crédito especial, instituída por meio da Resolução do Banco Central do Brasil 4.798/2020, tem como base recursos dos Fundos Constitucionais de Financiamento do Norte (FNO), do Nordeste (FNE) e do Centro-Oeste (FCO) para promover a recuperação ou a preservação de atividades dos setores comercial e de serviços, frente aos impactos gerados pela Covid-19.
Segundo a Resolução, o crédito abrange capital de giro isolado de até R$100 mil por beneficiário; investimentos até R$200 mil por beneficiário, o que inclui capital de giro associado ao investimento limitado a um terço da operação, por beneficiário; e encargos financeiros com taxa efetiva de juros de 2,5% ao ano. É importante ressaltar que os beneficiários terão prazo de dois anos para quitação da dívida, com prazo de carência para início do pagamento até 31 de dezembro de 2020.
A normativa prevê, ainda, que os itens financiáveis para capital de giro incluem todos os gastos de custeio, manutenção e formação de estoques, incluindo despesas de salários e contribuições e despesas diversas com risco de não serem honradas em decorrência da redução ou paralisação da atividade produtiva. Além de investimentos, autorizados pela Lei nº 7.827/1989, destinados ao enfrentamento dos efeitos econômicos negativos causados pela disseminação da Covid-19.
Para o Conselheiro Federal, Samir Najjar, essa é uma conquista para a área. “Diante da pandemia, essa é uma resposta extremamente positiva para a odontologia nacional. O esforço conjunto começou a surtir efeito para minimizar as consequências da crise provocada pela Covid-19. O CFO trabalha agora para contemplar profissionais liberais, clínicas e serviços de odontologia do Sul e Sudeste do país”, completou.
Nesse sentido, cabe aos profissionais de odontologia buscar informações nas agências financeiras que operam a linha de crédito FCO Empresarial. Confira os bancos administradores no Centro-Oeste: Banco do Brasil (BB), Sistema de Cooperativas de Crédito (Sicoob) ou Sistema de Crédito Cooperativo (Sicredi).