Geral
FCO Rural
Sanção presidencial da MP do Agro facilita acesso ao FCO
Foto ilustração - agricultor
Na última terça-feira (07), o presidente Jair Bolsonaro sancionou a Lei n° 13.986/2020, conhecida como MP do Agro, que facilita o acesso de empreendedores rurais e urbanos ao Fundo Constitucional de Financiamento do Centro-Oeste (FCO). A lei possibilita que bancos cooperativos e as confederações de cooperativas, além do Banco do Brasil (BB), possam ofertar crédito por meio do FCO.
A Superintendência do Desenvolvimento do Centro-Oeste (Sudeco) e o Ministério do Desenvolvimento Regional (MDR) articularam junto ao Congresso Nacional para a alteração do § 2º do art. 9º, que permitiu o retorno dos repasses às cooperativas de crédito, paralisados desde agosto de 2018.
Essa é uma conquista muito grande. Agora a escolha da operadora financeira ficará a critério do tomador do financiamento”, comemora o superintendente da Sudeco, Nelson Fraga.
Para a coordenadora-geral de Gestão de Fundos e Promoção de Investimentos da Sudeco, Luciana Barros, a sanção da Lei possibilita ao FCO atender um universo maior de beneficiários . “Quanto maior for o número de instituições ofertando o fundo, melhor será para o proponente, pois além de escolher a instituição com que deseja trabalhar, o crédito chegará a locais que antes tinham carência de agência operadora”.
Para este ano, é previsto um orçamento de R$ 8,2 bilhões para o FCO, que tem o objetivo de desenvolver a economia do Centro-Oeste. Esse recurso é operado pelo Banco do Brasil, responsável pela administração e gestão do Fundo. Desse total, o BB destinará 10% do valor aos bancos cooperados, enquanto 5% serão repassados às demais instituições financeiras credenciadas. Interessados podem acessar a Programação do FCO 2020 (link) disponível no site da Sudeco.
Saiba quais instituições financeiras do Centro-Oeste estão credenciadas para operarem o FCO:
Distrito Federal: Banco do Brasil (BB), Banco Regional de Brasília (BRB) e Banco Cooperativo do Brasil (Bancoob);
Goiás: Banco do Brasil (BB), Banco Regional de Brasília (BRB) (nos municípios que integram a Ride-DF), Goiás Fomento, (exceto nos municípios que integram a Ride-DF), Sistema de Crédito Cooperativo (Sicredi) e Banco Cooperativo do Brasil (Bancoob);
Mato Grosso: Banco do Brasil (BB), Sistema de Crédito Cooperativo (Sicredi), MT Fomento, e Banco Cooperativo do Brasil (Bancoob);
Mato Grosso do Sul: Banco do Brasil (BB), Banco Regional de Desenvolvimento do Extremo Sul (BRDE), Sistema de Crédito Cooperativo (Sicredi), Banco Cooperativo do Brasil (Bancoob) e Sistema das Cooperativas de Crédito Rural com Interação Solidárias (Cresol).