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FCO Rural
FCO: setor agropecuário tem vencimentos suspensos até agosto
Foto ilustração - agricultura
A decisão foi anunciada nesta segunda (13) pelas superintendências do Desenvolvimento do Centro-Oeste (Sudeco), do Nordeste (Sudene) e da Amazônia (Sudam), em conjunto com os ministérios do Desenvolvimento Regional (MDR) e da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (Mapa). A medida atende uma determinação da Presidência da República em atenção a demandas do setor, encaminhadas por meio dos governos estaduais.
“O setor agropecuário vem cumprindo seu papel, produzindo a maior safra da história do país, entretanto, algumas de suas atividades também estão sendo afetadas em decorrência da emergência de saúde pública de importância internacional relacionada à Covid-19”, disse o superintendente da Sudeco, Nelson Fraga.
Confira abaixo as medidas anunciadas:
1. Publicação da Resolução nº 4.801, de 09 de abril de 2020, do Banco Central do Brasil (Bancen), que determina a prorrogação, até 15 de agosto de 2020, das parcelas vencidas ou vincendas entre 01/01/2020 e 14/08/2020, das operações de crédito rural de custeio e investimento contratadas por produtores, inclusive agricultores familiares e suas cooperativas de produção agropecuária, cuja comercialização da produção tenha sido prejudicada em decorrência das medidas de distanciamento social adotadas para mitigar os impactos da pandemia, mantidas as demais condições pactuadas.
A medida atende as operações de crédito rural lastreadas com Recursos Controlados de que trata a Seção 2 do Capítulo 6 do Manual de Crédito Rural (MCR 6-2), lembrando que os recursos dos Fundos Constitucionais compõem essa fonte de verbas conforme definido na alínea “e” do referido Capítulo “6” e da Seção “2”, assim como as demais nele descritas (Recursos Obrigatórios, das Operações Oficiais de Crédito sob supervisão do Ministério da Economia, de qualquer fonte destinada ao Crédito Rural – BNDES, da poupança rural e do Funcafé).
2. Embora não esteja relacionada aos recursos dos Fundos Constitucionais, que têm suas próprias diretrizes de financiamento de apoio ao setor produtivo, a norma prevê ainda, com a utilização de outras fontes de recursos, algumas medidas importantes para o setor agropecuário:
a) Para atender cooperativas, beneficiadores, agroindústrias e cerealistas, a possibilidade de contratar,de forma excepcional, crédito para Financiamento para Garantia de Preço ao Produtor (FGPP) de que trata o MCR 4-1, no período de 09/04/2020 a 30/06/2020, tendo como beneficiários aqueles que cuja comercialização da produção tenha sido prejudicada em decorrência das medidas de distanciamento social, com crédito limitado a R$65 milhões por beneficiário, encargos financeiros à taxa efetiva de jurosde até 6% a.a. (seis por cento ao ano), para as agroindústrias familiares e para as cooperativas constituídas por beneficiários do Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar (Pronaf), desde que possuam Declaração de Aptidão ao Pronaf (DAP) ativa, e de até 8% a.a. (oito por cento ao ano), para os demais beneficiários.
O prazo máximo de vencimento deve estar adequado à comercialização do produto e o fluxo de receitas do mutuário, admitidas amortizações intermediárias, a critério da instituição financeira, limitado a até 240 (duzentos e quarenta) dias.
b) A autorização para a concessão de crédito de custeio agrícola e pecuário a ser contratado até 30/06/2020, exclusivamente com Recursos Obrigatórios, para os agricultores familiares enquadrados no Pronaf que desenvolvem as atividades descritas no MCR 10-4-2-“a”, bem como as atividades de floricultura, aquicultura e pesca, e cuja comercialização da produção tenha sido prejudicada em decorrência das medidas de distanciamento social adotadas para mitigar os impactos da pandemia provocada pela Covid-19, com crédito limitado a até R$20 mil por mutuário, encargos financeiros limitados à taxa efetiva de juros de até 4,6% a.a. (quatro inteiros e seis décimos por cento ao ano) com prazo de reembolso de até 36 (trinta e seis) meses, incluídos até 12 (doze) meses de carência.
c) Como medida de apoio ao médio produtor rural, por meio do Programa Nacional de Apoio ao Médio Produtor Rural (Pronam), está sendo autorizadaa concessão de crédito de custeio a ser contratada até 30/06/2020 exclusivamente com Recursos Obrigatórios, aos produtores rurais que desenvolvem as atividades descritas no MCR 10-4-2-“a”, bem como as atividades de floricultura, aquicultura e pesca, e cuja comercialização da produção tenha sido prejudicada em decorrência das medidas de distanciamento social adotadas para mitigar os impactos da pandemia provocada pela Covid-19, mediante apresentação de proposta simplificada, para o custeio agrícola e pecuário, com crédito limitado a até R$40.000,00 (quarenta mil reais) por mutuário, encargos financeiros limitados à taxa efetiva de juros de até 6% a.a. (seis por cento ao ano) com prazo de reembolso de até 36 (trinta e seis) meses, incluídos até 12 (doze) meses de carência.
Documentos Relacionados – Resolução nº 4.801, de 09/04/2020.