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Empreendedores do Centro-Oeste terão R$ 1 bilhão para crédito emergencial
Foto ilustração - pequeno empreendedor
Empreendedores e cooperativas do Centro-Oeste terão apoio do Governo Federal, por meio Fundo Constitucional de Financiamento do Centro-Oeste (FCO) durante a pandemia de Covid-19. Na manhã desta segunda-feira(6), o Conselho Monetário Nacional (CMN) autorizou a liberação de R$6 bilhões de crédito emergencial aos fundos constitucionais do Norte, Nordeste e Centro-Oeste, que será destinado às empresas com atividades nos setores de serviço e comércio.
Para o Centro-Oeste, será liberado cerca de R$ 1 bilhão por meio do FCO. O objetivo é garantir capital de giro e recursos para investimentos na região. Segundo o superintendente do Desenvolvimento do Centro-Oeste, Nelson Fraga, “junto com o MDR, a Sudeco tem trabalhado para mitigar os efeitos da pandemia na economia local. O FCO é um importante instrumento para fomentar o empreendedorismo e o crescimento no Centro-Oeste".
Serão disponibilizados contratos de financiamentos nas modalidades capital de giro isolado e de investimentos, ambas com taxa efetiva de juros de 2,5% ao ano. Essa é uma das menores taxas destinadas aos pequenos empreendedores.
“Nosso foco principal é auxiliar os pequenos negócios – com até dez funcionários – e os autônomos dessas regiões. Os fundos constitucionais possuem as menores taxas do mercado e atendem especialmente quem não consegue ter acesso a financiamentos em outras instituições”, reforça o ministro Rogério Marinho.
A iniciativa surgiu da articulação entre Ministério do Desenvolvimento Regional (MDR), Superintendência do Desenvolvimento do Centro-Oeste (Sudeco) e Banco do Brasil, instituições administrativas do Fundo.
Prorrogação de pagamento para contratos vigentes
O governo federal, por meio da articulação das administradoras do FCO, conseguiu no último mês prorrogar o prazo de pagamento das parcelas vencidas dos meses de abril e maio. Com a nova medida esse prazo poderá ser estendido por até 12 meses, dia 31 de dezembro, inclusive as vencidas até 90 dias antes da publicação da resolução nº 4.798.