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Covid-19: Sudeco informa medidas de prevenção ao vírus e proteção dos grupos de risco
A Sudeco tomou diversas medidas como forma de prevenção do contágio pelo novo coronavírus, o Covid-19. A superintendência também acompanha a situação e as orientações do governo federal para a contenção do vírus em órgãos públicos. Confira abaixo as determinações já emitidas pela direção da instituição:
1. Suspensão do atendimento presencial ao público externo, inclusive o recebimento de documentos físicos pelo protocolo, e o estabelecimento de um canal de protocolo por e-mail protocolo@sudeco.gov.br e de um número de telefone para orientação dos órgãos que possuam relação com a Sudeco 61 3251.8591;
2. Edição do Ofício-Circular nº 55/2020, determinando que:
a) os servidores que se enquadrem nos grupos de risco executem suas atividades remotamente;
b) os gestores dos contratos de prestação de serviços notifiquem as empresas contratadas quanto à responsabilidade em adotar todos os meios necessários para o cumprimento das recomendações estabelecidas;
3. Ampla divulgação em todos os canais internos (intranet, comunicados por e-mail e cartazes) com as orientações de higiene emanadas pelo Ministério da Saúde.
4. Edição do Ofício-Circular nº61/2020, que:
a) Autoriza o trabalho remoto para os servidores que não se enquadram nos grupos de risco, desde que haja prévio acordo com a chefia imediata;
b) Autoriza a adoção, a critério da chefia imediata, de jornada em turnos de revezamento, desde que seja assegurada a preservação e o funcionamento das atividades administrativas a fim de não prejudicar a continuidade da prestação do serviço público. Em caso de eventual necessidade da presença física nas dependências da superintendência, o servidor deverá apresentar-se com a devida celeridade;
c) Fica dispensado o registro biométrico de frequência no sistema de registro de ponto para todos os servidores e demais colaboradores da Sudeco, enquanto perdurarem as medidas de exceção quanto ao enfrentamento da emergência de saúde pública decorrente do Covid-19;
As medidas e ações possuem caráter excepcional, considerando momento atípico nacional de pandemia.