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Proprietários rurais podem entregar Declaração para Cadastro de Imóvel pela internet
Neste mês de julho, o Sistema Nacional de Cadastro Rural (SNCR) ganhou uma nova funcionalidade. A partir de agora, os proprietários de imóveis rurais poderão entregar os documentos comprobatórios da Declaração para Cadastro de Imóvel Rural por meio da internet.
“Esse sistema torna a gestão do processo mais prática, eficiente e segura, além de encurtar a distância entre o proprietário rural e a administração pública. É um importante avanço para o setor rural brasileiro”, defende o superintendente do Desenvolvimento do Centro-Oeste (Sudeco), Nelson Vieira.
A mudança é expressiva. Vai impactar cerca de 2 milhões de detentores de imóveis rurais, além de titulares temporários e respectivos cônjuges, somando 7 milhões de interessados.
O Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (INCRA) é quem emite as Declarações. Para isso, exige uma extensa lista de documentos que, antes, precisavam ser entregues em alguma unidade do órgão para a homologação das atualizações cadastrais.
As partes envolvidas têm muito a comemorar. O proprietário rural, porque não terá mais que se deslocar ou enviar as informações pelos Correios para obter o Certificado de Cadastro de Imóvel Rural (CCIR), e o Incra, que poderá fazer a gestão automatizada desse cadastro.
O CCIR é uma espécie de CPF do imóvel rural expedido pelo Incra para comprovar a regularidade cadastral. Ele contém informações sobre área, titularidade, localização, situação jurídica e classificação fundiária do imóvel rural. Os dados são declaratórios e exclusivamente cadastrais, não legitimando direito de domínio ou posse.
Da Agência Sudeco, com informações do Incra