Geral
Convênios
Convênio é o instrumento que disciplina a transferência de recursos financeiros de órgãos ou entidades da Administração Pública Federal, direta ou indireta, para órgãos ou entidades da Administração Pública Estadual, Distrital ou Municipal, direta ou indireta, consórcios públicos, ou ainda, entidades privadas sem fins lucrativos, visando à execução de projetos ou atividade de interesse recíproco, em regime de mútua cooperação. (Definição dada pela Portaria 424/2016)
Formalização
Como pleitear um convênio?
Gestores municipais, estaduais ou distritais devem articular com os parlamentares das suas unidades da federação para receberem as emendas. Uma vez contemplado, o representante busca junto à Sudeco as informações com vistas à celebração do instrumento.
Itens elegíveis passiveis de serem executados pelas ações abaixoAção 8902 – Promoção de Investimentos em Infraestrutura Econômica
- Obras de pavimentação e drenagem de águas pluviais;
- Estradas, obras civis, mercados públicos, equipamentos agroindustriais (inclui veículos utilitários) de apoio às cadeias e arranjos produtivos;
- Construção e reformas de feiras de produtores;
- Aquisição de máquinas e de equipamentos (tratores, patrulhas agrícolas e mecanizadas);
- Construção de pontes metálicas;
- Construção e recuperação de praças
Ação 7K66 – Apoio a Projetos de Desenvolvimento Sustentável Local Integrado
- Fortalecimento da capacidade produtiva;
- Aquisição de equipamentos;
- Construção de equipamentos urbanos;
- Implantação da infraestrutura social de apoio à produção;
- Construção de obras civis;
- Implantação de sistemas de geração de energia;
- Canalização, tratamento e abastecimento de água; e
- Transporte. Por que alocar emendas na Sudeco
Por ser um órgão de atuação regional, a Sudeco tem contato próximo com gestores municipais e conhece carências e potenciais dos municípios sob a sua jurisdição.
Corpo técnicoA Sudeco possui corpo técnico qualificado para atender às demandas dos instrumentos celebrados por intermédio das Diretorias de Implementação de Programas e de Gestão de Fundos (DIPGF) e de Planejamento e Avaliação (DPA), que prestam serviços de engenharia, formalização de instrumentos, vistoria e prestação de contas.
Placa de obra ou adesivo para equipamento
Placa de obra ou adesivo para equipamento
Convênios e contratos de repasse celebrados para execução de obra e para aquisição de equipamento.
O início da execução dos convênios de obras deverá coincidir com a instalação de uma placa de obra. Já para os convênios que se destinarem à aquisição de equipamentos, o convenente deverá afixar adesivos. Em ambos os casos, os convenentes deverão seguir padrões previamente estabelecidos e dando o devido crédito à Sudeco, enquanto órgão concedente.
Recomendamos aos convenentes manterem em arquivo próprio as fotografias tiradas antes, durante e depois da execução do projeto.
Clique e aqui para fazer o download do Manual de uso de marca da Sudeco para placas e adesivos
Acompanhamento
Acompanhamento
O acompanhamento é a atividade em que o órgão transferidor do recurso, verifica e orienta o convenente para o fiel cumprimento do objeto do convênio. No âmbito da Sudeco, o acompanhamento da execução dos convênios é realizado à distância e por meio de vistoria in loco, conforme o objeto e o montante conveniado.
O trabalho é realizado em consonância com os artigos 53 ao 57 da Portaria Interministerial nº 424/2016/MP/MF/CGU e visa aferir a execução e o êxito do convênio e se a mesma se deu de acordo com o projeto aprovado. Isto ocorre quando por ocasião da vistoria in loco, é possível atestar que o mesmo atingiu eficiência (correta utilização dos recursos), eficácia (pleno alcance do objeto) e efetividade (atendimento aos objetivos, que é o atendimento à comunidade).
Assim, para a execução do convênio ser exitosa é preciso rigor na observância ao Plano de Trabalho, às planilhas aprovadas e às normas estabelecidas na legislação específica. Para isso é importante que os convenentes antes de iniciar a execução dos convênios, tenham conhecimento das instruções contidas no “Manual de Acompanhamento e Fiscalização”, disponível no site: Portal de Convênios.
Prestação de Conta
Prestação de Conta
O órgão ou entidade que receber recursos na forma estabelecida na Portaria Interministerial nº 424/2016, ou nas suas antecessoras, está sujeito a prestar contas da sua boa e regular aplicação.
A prestação de contas é o momento em que os beneficiários dos recursos federais, obtidos por meio de transferências voluntárias, apresentam ao concedente o resultado da aplicação dos recursos recebidos e atestam os resultados alcançados.
Quando não ocorre a apresentação da prestação de contas, os responsáveis ficam sujeitos às penalidades que a própria norma legal impõe. Daí a importância de os gestores de convênio, ao se desligarem do órgão recebedor dos recursos federais, ficarem sempre atentos ao Portal de Convênios (Siconv), até a sua efetiva aprovação das contas. Principalmente daqueles convênios, cuja execução e/ou prestação de contas tenham deixado pendentes de conclusão.
A esse respeito, lembramos que tanto o § 4º, art. 59, da Portaria Interministerial nº 424/2016, quanto a Súmula 230 do TCU, atribuem ao gestor sucessor, a responsabilidade pela prestação de conta dos convênios, que o seu antecessor deixou pendente de apresentação, ou na impossibilidade desta, adotar as medidas necessárias, podendo ser:
* Adotar medidas para resguardar o patrimônio público, ação de regressão contra o faltoso; e* Instaurar a tomada de contas especial.
Caso o gestor sucessor não tome as pertinentes providências, este poderá ser considerado corresponsável pela inadimplência do município, bem como na Tomada de Constas Especial.
Os documentos da prestação de contas, exigida pela Sudeco, compreendem aqueles estabelecidos nos artigos 59 ao 64 da Portaria Interministerial nº 424/2016 e na cláusula específica do próprio instrumento.
Neste quesito sugerimos aos convenentes, antes de iniciar a execução de qualquer convênio, ler atentamente as orientações sobre prestação de contas, contidas no “Manual do Usuário”, disponível no Portal dos Convênios – SICONV
O recolhimento de saldo remanescente, inclusive das aplicações financeiras, deverá ser efetuado mediante a aplicação da proporcionalidade entre os valores da concedente e da convenente e a sua devolução é feita por meio de GRU - Guia de Recolhimento da União , com o seguinte preenchimento:
Para ConvênioCódigo da Unidade Favorecida: 533018 – Gestão: 53207 – Código do Recolhimento 98822-7 e nº de Referência: citar o número do processo, sem ponto e sem barra, composto de 17 dígitos. Este número está disponível no SICONV em campo próprio
Para Contrato de RepasseCódigo da Unidade Favorecida: 533018 – Gestão: 53207 – Código do Recolhimento 68888-6 (mesmo exercício), 18806-9 (exercícios anteriores)
Convênios Celebrados
Convênios Celebrados
Os instrumentos celebrados pela Sudeco, desde a sua instituição pela Lei Complementar nº 129 de 8 de janeiro e da edição do Decreto Presidencial nº 7.4712011, revogado pelo Decreto 8.277/2014, estão inseridos na Relação de todos os Convênios da SUDECO, a qual contempla também aqueles celebrados ainda pela extinta Secretaria do Centro-Oeste (SCO), posteriormente sub-rogados pelo Ministério da Integração para esta Autarquia.
Legislação
Legislação
Portaria Interministerial nº 424/2016, de 30/12/2016, publicada no DOU de 2/1/2017. Estabelece normas para execução do estabelecido no Decreto nº 6.170, de 25 de julho de 2007, que dispõe sobre as normas relativas às transferências de recursos da União mediante convênios e contratos de repasse.
Resolução nº 17, de 11/12/2017, publicada na página 19 da Seção 1 do DOU de 14/2/2018. Faculta aos convenentes o parcelamento administrativo de débitos oriundos de instrumentos de transferências voluntárias celebrados com a Sudeco.
Corpo técnico
Corpo técnico
Raimundo Veloso – Coordenador-Geral de Execução de Programas de Desenvolvimento Regional (CGEPDR)
Lisenir Gomes – Coordenadora de Formalização de Convênios (CFOR)
Guilherme Piloni – Coordenador de Engenharia (COENG)
Thaisa Daguer – Chefe da Divisão de Vistorias (DIAVIS)
Fernanda Sousa – Chefe da Divisão Prestação de Contas (DPC)
Contatos
Formalização de Convênios – cfor@sudeco.gov.br;Engenharia – coeng@sudeco.gov.br;
Prestação de Contas – prestacontas@sudeco.gov.br.
Telefones: (61) 3251- 8635 / 8637 Diretoria de Planejamento e Avaliação Roberto Postiglione – Diretor
Joicy Caetano – Coordenadora-Geral de Articulação, Planos e Projetos Especiais
Carlos Henrique - Coordenador de Planos e Projetos Especiais
Fernanda Cruz – Chefe de Divisão da Divisão de Espaços Prioritários
Contatos
Projetos Especiais – dppe@sudeco.gov.br;Espaços Prioritários e RIDE – coep@sudeco.gov.br;
Planejamento – dpa@sudeco.gov.br.
Telefones: (61) 3251- 8606 / 8607