NotÃcias
Portaria do DOU oficializa diretrizes para os Fundos
Duas portarias publicadas no Diário Oficial da União (DOU) pelo Ministério da Integração Nacional (MI), nesta terça-feira (15), estabelecem as diretrizes e orientações gerais para a aplicação dos recursos do Fundo Constitucional de Financiamento do Centro-Oeste (FCO) e do Fundo de Desenvolvimento do Centro-Oeste (FDCO) no ano de 2018. Os documentos, de nº 436 e n° 395, definem as prerrogativas a serem observadas pela Superintendência do Desenvolvimento do Centro-Oeste (Sudeco) e pelo Banco do Brasil para possibilitar futuros financiamentos.
As principais diferenças em relação ao que foi definido para os Fundos neste ano são a retirada de quaisquer restrições para o financiamento de projetos de geração, transmissão e distribuição de energia; e a antecipação, em um mês, da reprogramação dos valores previstos para a aplicação dos recursos, a ser realizada até o próximo dia 31 de agosto.
O QUE DIZ A LEI
De acordo com a Lei 7.827, que regulamenta os Fundos Constitucionais, "é responsabilidade do Ministério da Integração Nacional estabelecer as diretrizes e orientações gerais para as aplicações dos recursos dos Fundos Constitucionais de Financiamento do Norte, Nordeste e Centro-Oeste".
Ainda de acordo com o regulamento, "cabe aos Conselhos Deliberativos do Desenvolvimento das superintendências nas regiões Centro-Oeste, Norte e Nordeste encaminhar o programa de financiamento para o exercício seguinte, juntamente com o resultado da apreciação e o parecer aprovado pelo Colegiado”.