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Estudo da Sudeco avalia inclusão de municípios na Ride
BRASÍLIA (DF), 08/05/2017 – A Superintendência do Desenvolvimento do Centro-Oeste (Sudeco) elaborou um estudo que sugere uma nova delimitação da Região Integrada de Desenvolvimento do Distrito Federal e Entorno (Ride). Diante de propostas de inclusão de novos municípios na Região, a autarquia defende a inclusão somente daqueles que estejam na área de atuação da Sudeco e dentro do delimitado da Região Ampliada de Brasília.
O estudo foi elaborado com o objetivo de criar um posicionamento técnico da autarquia diante de propostas de inclusão de novos municípios na Região. O corpo técnico da Superintendência analisou uma proposta da Companhia de Planejamento do Distrito Federal (Codeplan) e os projetos de Lei da Câmara nº 102/2015 e do Senado nº 269/2014.
“A Sudeco foi provocada algumas vezes em posicionar-se diante do tema. Observamos que os Projetos de Lei traziam um embasamento técnico reduzido e, então, decidimos suprir essa lacuna e fazer o estudo para padronizar o entendimento sobre o assunto”, explicou o coordenador-geral de Articulação, Planos e Projetos Especiais substituto, Sérgio Magno Carvalho.
Foram levantados dados acerca das cidades propostas no que diz respeito à demografia e a dados econômicos, como o Produto Interno Bruto (PIB). Produziu-se ainda mapas com a espacialização contida em cada uma das propostas. A Sudeco teve como base o estudo de divisão urbano-regional do Brasil, realizado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), em 2013, que mapeou a área de influência territorial das 14 principais cidades brasileiras.
“Não incluímos os municípios de Minas Gerais e de Tocantins porque, apesar de estarem dentro das propostas e sob a área de influência de Brasília, estão fora da área de atuação da Sudeco. Assim, não seria possível fazer uso de nossos instrumentos como a celebração de convênios e o Fundo Constitucional de Financiamento do Centro-Oeste (FCO). A Ride ideal é a que incluísse municípios goianos sob a nossa atuação”, finalizou o coordenador-geral.
SERVIÇO
A Ride é um ente federal criado pela Lei Complementar n.º 94, de 19 de fevereiro de 1998, e regulamentado pelo Decreto n.º 7.469, de 04 de maio de 2011, para efeitos de articulação da ação administrativa da União, dos Estados de Goiás, Minas Gerais e do Distrito Federal.