Placas FDCO
De acordo com o Regulamento que dispõe sobre a participação do FDCO nos projetos de investimento, aprovado pela Resolução CONDEL/SUDECO n.º 114, de 09.11.2021, são obrigações do agente operador, nos instrumentos de crédito das operações com recursos do FDCO, a inclusão de cláusulas que obriguem as empresas titulares de projetos a: submeter o tomador a confeccionar, fixar e manter placas indicando a fonte de financiamento, conforme modelo a ser definido pela SUDECO.
A confecção desses itens deve ser feita conforme modelo desenvolvido pela Secretaria-Executiva do CONDEL consoante as orientações contidas no “Manual de Uso da Marca do Governo Federal – Obras” da Secretaria de Comunicação Social da Presidência da República – Secom/PR e disponibilizado nos sites do Ministério da Integração e Desenvolvimento Regional, da Superintendência do Desenvolvimento do Centro-Oeste e do Banco do Brasil (https://www.gov.br/midr, www.gov.br/sudeco e www.bb.com.br):