Fundo de Inovação do Centro-Oeste
O Fundo de Desenvolvimento do Centro-Oeste-FDCO, criado pela Lei Complementar n.º 129, de 08 de janeiro de 2009, apoiará atividades em pesquisa, desenvolvimento e tecnologia voltadas ao desenvolvimento regional com subvenções financeiras. De acordo com a nova redação dada pela Lei n.º 13.682, de 19 de junho de 2018, ao § 7º do art. 17, da Lei Complementar n.º 129, a cada parcela dos recursos oriundos de juros e amortização de financiamentos do FDCO são destinados 1,5 % (um inteiro e cinco décimos por cento) para apoio de atividades em pesquisa, desenvolvimento e tecnologia de interesse do desenvolvimento regional. Na 16ª reunião do Conselho deliberativo do Centro Oeste – Condel, foram aprovadas as minutas de resolução relativas aos critérios e ao regulamento de aplicação dos recursos.
FOCO:
O apoio é voltado para as atividades inovadoras de empresas brasileiras instaladas no Centro-Oeste, com o propósito de incentivar as atividades de Pesquisa, Desenvolvimento e Inovação empreendidas regionalmente, bem como contribuir para o adensamento das cadeias produtivas e a ativação do ecossistema de inovação local.