Apresentação
O Fundo de Desenvolvimento do Centro-Oeste (FDCO) foi criado pela Lei Complementar n.º 129, de 08.01.2009, e regulamentado pelo Decreto n.º 8.067, de 14.08.2013 até 02.12.2019 e pelo Decreto n.º 10.152, de 02.12.2019, a partir de sua publicação em 03.12.2019, com a finalidade de assegurar recursos para a realização de investimentos na área de atuação da SUDECO em infraestrutura, serviços públicos e empreendimentos produtivos de grande capacidade germinativa de novos negócios e atividades produtivas.
A Gestão do FDCO é exercida pela Superintendência do Desenvolvimento do Centro-Oeste (SUDECO) e sua área de abrangência compreende toda a Região Centro-Oeste.
Para efeito de aplicação dos recursos do FDCO, entende-se por Centro-Oeste, a região de abrangência do Distrito Federal e dos Estados de Mato Grosso, Mato Grosso do Sul e Goiás.
O FDCO, somado aos demais instrumentos existentes, constitui importante mecanismo propulsor da Política Nacional de Desenvolvimento Regional – PNDR, no âmbito da região Centro-Oeste. O Fundo financia empresas com empreendimentos de infraestrutura ou considerados estruturadores da economia, visando ao fortalecimento da atividade produtiva regional e à geração de emprego e renda, com condições de taxas de juros e prazos favorecidos.
A quem se destina
Empreendimentos de interesse de pessoas jurídicas que venham a ser implantados, ampliados, modernizados ou diversificados na área de atuação da Sudeco.
ASSISTÊNCIA MÍNIMA DO FUNDO
A assistência mínima global com recursos do FDCO é de R$ 20 milhões, por cliente, grupo empresarial ou grupo agropecuário, respeitados os limites de participação de recursos do Fundo, estabelecidos pelo Conselho Monetário Nacional - CMN (Resolução nº 135/2022, de 12.12.2022 do CONDEL/SUDECO), exceto, para as condições abaixo transcritas:
Estabelecer nos municípios classificados pela Tipologia da Política Nacional de Desenvolvimento Regional – PNDR como de Baixa e Média Renda, independente do seu Dinamismo, a assistência mínima global com recursos do FDCO em R$ 15 milhões.
Fixar para investimentos em serviços hospitalares e ambulatoriais a assistência mínima global com recursos do Fundo em R$ 15 milhões, independentemente da classificação da Tipologia do município definido pela PNDR, respeitados os limites de participação dos recursos do Fundo estabelecidos pelo Conselho Monetário Nacional (CMN).
ASSISTÊNCIA MÁXIMA FINANCIÁVEL COM RECURSOS DO FDCO
A Resolução Condel/Sudeco nº 144, de 10 de agosto de 2023, prevê que a assistência máxima financiável com recursos do FDCO será de R$ 50 milhões por ano, para cada empresa ou grupo econômico, independentemente da classificação da tipologia do município definido pela PNDR, observando-se os limites de participação dos recursos do Fundo, relativos ao valor total do projeto, estabelecidos no Anexo II da Resolução CMN n. 4.960/2021.
Ficará a cargo da Diretoria Colegiada da Sudeco, em caráter de excepcionalidade, conceder valores superiores a R$ 50 milhões, quando se tratar de projeto considerado de alta relevância e estruturante, em setores estratégicos para o desenvolvimento econômico e social da região Centro-Oeste, preferencialmente, localizado em município integrante de microrregião classificada, pela tipologia da PNDR, como média renda, independentemente de seu dinamismo.
PRIORIDADES
Setoriais
Os projetos que queiram contar com recursos do FDCO devem se enquadrar nas prioridades setoriais definidas pela Resolução do CONDEL/SUDECO nº 143/2023, de 10.08.2023. Essas prioridades compreendem quatro setores:
- Setores Tradicionais, como indústria de transformação, projetos voltados para a recuperação de áreas degradadas e alteradas, agroindústria, apicultura, suinocultura e avicultura, além de seus beneficiamentos, agropecuária, entre outros;
- Setor de Infraestrutura, como transporte (inclusive multimodal e material rodante), abastecimento de água e esgotamento sanitário, telecomunicações, entre outros;
- Setor de Serviços, como turismo e, serviços hospitalares e ambulatoriais, entre outros;
- Setores de Ciência, Tecnologia e Inovação, que envolvam projetos que utilizem tecnologias inovadoras e/ou contribuam para a geração e difusão de novas tecnologias, em áreas de Biotecnologia, Nanotecnologia, Biocombustíveis, entre outros.
Espaciais
A Resolução do CONDEL/SUDECO nº 143/2023, de 10.08.2023 também estabelece prioridades espaciais para financiamentos que contribuam para a redução das desigualdades regionais, nos seguintes espaços, considerados prioritários segundo a Política Nacional de Desenvolvimento Regional (PNDR):
- municípios da Faixa de Fronteira;
- municípios da Região Integrada de Desenvolvimento do Distrito Federal e Entorno (RIDE/DF), exceto os municípios localizados no Estado de Minas Gerais, que não são beneficiários do FDCO; e
- municípios integrantes das microrregiões classificadas pela tipologia da PNDR como baixa e média renda, independentemente do seu dinamismo.
Limites Financiáveis
A participação de recursos do FDCO é definida de acordo com as prioridades espaciais e setoriais, indicadas na tabela abaixo.
*Região Integrada de Desenvolvimento do Distrito Federal e Entorno - RIDE, Faixa de Fronteira, municípios integrados à tipologia da PNDR/MI. (Decreto Nº 9.810 de 30.05.2019)
Participação de Recursos Próprios
No mínimo, igual a 20% dos investimentos totais previstos para o projeto.
Prazos de Financiamento
Até 20 (vinte) anos para os projetos de infraestrutura e até 12 (doze) anos para os demais empreendimentos, incluindo-se o período de carência, que será de até um ano após a data prevista no projeto para entrada em operação do empreendimento, havendo capitalização de juros durante o período da carência. As amortizações e o pagamento dos juros serão semestrais.
ENCARGOS FINANCEIROS
Taxas de juros
A Taxa efetiva de juros do Fundo de Desenvolvimento do Centro-Oeste (FDCO) será apurada mensalmente de acordo com a fórmula definida na:
- Resolução CMN n.º 4.960, de 21 de outubro de 2021 - Define critérios, condições, prazos e remuneração das instituições financeiras nos financiamentos concedidos ao amparo de recursos do Fundo de Desenvolvimento da Amazônia (FDA), do Fundo de Desenvolvimento do Nordeste (FDNE) e do Fundo de Desenvolvimento do Centro-Oeste (FDCO), inclusive aqueles passíveis de subvenção econômica pela União.
Riscos
O Agente Operador indicado pelo empreendedor assumirá integralmente o risco da operação.
Agentes Operadores
Instituições Financeiras autorizadas a funcionar pelo Banco Central do Brasil.
Prazos para Enquadramento e Análise da Consulta Prévia
A Consulta Prévia deverá ser formulada de acordo com o modelo e instrução de preenchimento definidos pela SUDECO e disponíveis no site https://www.gov.br/sudeco/pt-br/assuntos/fundo-de-desenvolvimento-do-centro-oeste/consultas-previas. O prazo para o seu enquadramento/aprovação será de 40 (quarenta) dias, a partir da data da apresentação. Em caso de aprovação, a SUDECO emitirá termo de enquadramento da consulta prévia ao interessado, que negociará o projeto com o agente operador de sua preferência, que autorizará a elaboração do projeto definitivo e comunicará à Superintendência.
Prazos para Apresentação do Projeto
Aprovada a consulta prévia, a empresa ou grupo empresarial deverá buscar autorização para elaboração do projeto definitivo junto ao agente operador, que terá prazo de 60 (sessenta) dias para autorizá-la, contado do recebimento da solicitação. Com a autorização, o empreendedor terá 120 (cento e vinte) dias para apresentar o projeto. Ressalte-se que o projeto será entregue diretamente ao agente operador escolhido pelo empreendedor.
Prazos para Análise do Projeto
O prazo para a análise de viabilidade econômico-financeira e de risco do projeto é de até 180 (cento e oitenta) dias, contado do protocolo de recebimento no agente operador. Os projetos aprovados pela agente operador serão submetidos à manifestação da Diretoria Colegiada da SUDECO, que decidirá, no prazo de 40 (quarenta) dias, quais serão apoiados pelo FDCO, observadas as limitações de recursos orçamentários e financeiros do Fundo.
Taxa de Análise do Projeto
Em todas as operações, poderá ser cobrada dos proponentes, a título de remuneração do agente operador, comissão de até 0,2% do valor da operação de financiamento, limitada a R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais), para os serviços de análise de viabilidade econômico-financeira dos projetos.
Prazos para celebração do Contrato de Financiamento
Após a aprovação do projeto pela SUDECO, a empresa interessada terá até 120 (cento e vinte) dias, contados da data da publicação da resolução da SUDECO e obedecido o prazo de validade previsto na análise do projeto, para apresentar ao Agente Operador as informações e os documentos necessários à celebração do contrato de financiamento.
A Consulta Prévia deverá ser formulada de acordo com o modelo e instrução de preenchimento definidos pela SUDECO e disponíveis no site https://www.gov.br/sudeco/pt-br/assuntos/fundo-de-desenvolvimento-do-centro-oeste/consultas-previas. O prazo para o seu enquadramento/aprovação será de 40 (quarenta) dias, a partir da data da apresentação. Em caso de aprovação, a SUDECO emitirá termo de enquadramento da consulta prévia ao interessado, que negociará o projeto com o agente operador de sua preferência, que autorizará a elaboração do projeto definitivo e comunicará à Superintendência.