Fundo de Desenvolvimento do Centro-Oeste
O Fundo de Desenvolvimento do Centro-Oeste (FDCO) disponibiliza financiamento para projetos em infraestrutura, serviços públicos e empreendimentos produtivos de grande capacidade germinativa de novos negócios na região Centro-Oeste.
O Fundo constitui um importante mecanismo propulsor da Política Nacional de Desenvolvimento Regional (PNDR) no âmbito do Centro-Oeste. Por meio dele podemos ajudar o seu empreendimento a crescer na Região.
PRINCIPAIS VANTAGENS DO FUNDO
- Taxas de juros diferenciadas;
- Prazos bastante longos, podendo chegar até 20 anos para pagamento; e
- Carência maior, de até um ano para começar a pagar, após a data prevista no projeto para entrada em operação do empreendimento
PRINCIPAIS DIRETRIZES
- Concessão de tratamentos diferenciados aos projetos de investimentos em infraestrutura e aos projetos que se localizem nos espaços considerados prioritários pela PNDR[1];
- Ampliação e fortalecimento da infraestrutura regional;
- Aumento e fortalecimento das vantagens competitivas do Centro-Oeste;
- Apoio a implantação, fortalecimento e melhoria de arranjos e cadeias produtivas estratégicas;
- Indução e apoio à inovação tecnológica;
- Conservação e preservação do meio ambiente;
- Atração e promoção de novos investimentos para a Região com alavancagem de recursos financeiros de outras fontes;
- Valorização das potencialidades turísticas como fator de desenvolvimento local; e
- Indução e apoio às melhores práticas produtivas.
[1] A tipologia do município segue as diretrizes da Política Nacional de Desenvolvimento Regional – PNDR. Os espaços reconhecidos como prioritários são: a) Municípios da Faixa de Fronteira; 2) Municípios da Região Integrada de Desenvolvimento do Distrito Federal e Entorno (RIDE/DF), exceto os municípios localizados no Estado de Minas Gerais; e Municípios integrantes das microrregiões classificadas pela Tipologia da PNDR como média renda, independentemente do seu dinamismo.
PROJETOS PRIORITÁRIOS
PRIORIDADES
SETORIAIS
Os projetos que queiram contar com recursos do FDCO devem se enquadrar nas prioridades setoriais definidas pela Resolução do CONDEL/SUDECO nº 143/2023, de 10.08.2023. Essas prioridades compreendem quatro setores:
- Setores Tradicionais, como indústria de transformação, projetos voltados para a recuperação de áreas degradadas e alteradas, agroindústria, agropecuária, apicultura, suinocultura e avicultura, além de seus beneficiamentos, agropecuária, entre outros;
- Setor de Infraestrutura, como transporte (inclusive multimodal e material rodante), abastecimento de água e esgotamento sanitário, telecomunicações, entre outros;
- Setor de Serviços, como turismo e, serviços hospitalares e ambulatoriais, entre outros;
- Setores de Ciência, Tecnologia e Inovação, que envolvam projetos que utilizem tecnologias inovadoras e/ou contribuam para a geração e difusão de novas tecnologias, em áreas de Biotecnologia, Nanotecnologia, Biocombustíveis, entre outros.
ESPACIAIS
A Resolução do CONDEL/SUDECO nº 143/2023, de 10.08.2023 também estabelece prioridades espaciais para financiamentos que contribuam para a redução das desigualdades regionais, nos seguintes espaços, considerados prioritários segundo a Política Nacional de Desenvolvimento Regional (PNDR):
- municípios da Faixa de Fronteira;
- municípios da Região Integrada de Desenvolvimento do Distrito Federal e Entorno (RIDE/DF), exceto os municípios localizados no Estado de Minas Gerais, que não são beneficiários do FDCO; e
- municípios integrantes das microrregiões classificadas pela tipologia da PNDR como baixa e média renda, independentemente do seu dinamismo.
LIMITES FINANCIÁVEIS
A participação de recursos do FDCO é definida de acordo com as prioridades espaciais e setoriais, indicadas na tabela abaixo.
*Região Integrada de Desenvolvimento do Distrito Federal e Entorno - RIDE, Faixa de Fronteira, municípios integrados à tipologia da PNDR/MI. (Decreto Nº 9.810 de 30.05.2019).
PARTICIPAÇÃO DE RECURSOS DO FUNDO NO PROJETO
A participação do FDCO em projeto aprovado poderá ser de até 80% do investimento total do projeto, limitada a, no máximo, 90% do investimento fixo:
PRAZOS DE FINANCIAMENTO
Até 20 (vinte) anos para os projetos de infraestrutura e até 12 (doze) anos para os demais empreendimentos, incluindo-se o período de carência, que será de até um ano após a data prevista no projeto para entrada em operação do empreendimento, havendo capitalização de juros durante o período da carência. As amortizações e o pagamento dos juros serão semestrais.
ENCARGOS FINANCEIROS
TAXAS DE JUROS
A Taxa efetiva de juros do Fundo de Desenvolvimento do Centro-Oeste (FDCO) será apurada mensalmente de acordo com a fórmula definida na:
- Resolução CMN n.º 4.960, de 21 de outubro de 2021 - Define critérios, condições, prazos e remuneração das instituições financeiras nos financiamentos concedidos ao amparo de recursos do Fundo de Desenvolvimento da Amazônia (FDA), do Fundo de Desenvolvimento do Nordeste (FDNE) e do Fundo de Desenvolvimento do Centro-Oeste (FDCO), inclusive aqueles passíveis de subvenção econômica pela União."
Riscos
O Agente Operador indicado pelo empreendedor assumirá integralmente o risco da operação.
Agentes Operadores
Instituições Financeiras autorizadas a funcionar pelo Banco Central do Brasil.
PRAZOS PARA ENQUADRAMENTO E ANÁLISE DA CONSULTA PRÉVIA
A Consulta Prévia deverá ser formulada de acordo com o modelo e instrução de preenchimento definidos pela SUDECO e disponíveis no site https://www.gov.br/sudeco/pt-br/assuntos/fundo-de-desenvolvimento-do-centro-oeste/consultas-previas. O prazo para o seu enquadramento/aprovação será de 40 (quarenta) dias, a partir da data da apresentação. Em caso de aprovação, a SUDECO emitirá termo de enquadramento da consulta prévia ao interessado, que negociará o projeto com o agente operador de sua preferência, que autorizará a elaboração do projeto definitivo e comunicará à Superintendência.
Prazos para Apresentação do Projeto
Aprovada a consulta prévia, a empresa ou grupo empresarial deverá buscar autorização para elaboração do projeto definitivo junto ao agente operador, que terá prazo de 60 (sessenta) dias para autorizá-la, contado do recebimento da solicitação. Com a autorização, o empreendedor terá 120 (cento e vinte) dias para apresentar o projeto. Ressalte-se que o projeto será entregue diretamente ao agente operador escolhido pelo empreendedor.
Prazos para Análise do Projeto
O prazo para a análise de viabilidade econômico-financeira e de risco do projeto é de até 180 (cento e oitenta) dias, contado do protocolo de recebimento no agente operador. Os projetos aprovados pela agente operador serão submetidos à manifestação da Diretoria Colegiada da SUDECO, que decidirá, no prazo de 40 (quarenta) dias, quais serão apoiados pelo FDCO, observadas as limitações de recursos orçamentários e financeiros do Fundo.
Taxa de Análise do Projeto
Em todas as operações, poderá ser cobrada dos proponentes, a título de remuneração do agente operador, comissão de até 0,2% do valor da operação de financiamento, limitada a R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais), para os serviços de análise de viabilidade econômico-financeira dos projetos.
Prazos para celebração do Contrato de Financiamento
Após a aprovação do projeto pela SUDECO, a empresa interessada terá até 120 (cento e vinte) dias, contados da data da publicação da resolução da SUDECO e obedecido o prazo de validade previsto na análise do projeto, para apresentar ao Agente Operador as informações e os documentos necessários à celebração do contrato de financiamento.
COMO SOLICITAR O FINANCIAMENTO
A empresa deverá apresentar consulta prévia para o enquadramento do projeto à Sudeco de acordo com as diretrizes e prioridades vigentes. Após isso, deverá procurar uma instituição financeira autorizada a funcionar pelo Banco Central do Brasil de sua preferência para ser o agente operador.
CONSULTA PRÉVIA
Confira o roteiro a ser observado e o formulário que deve ser preenchido para realizar a Consulta Prévia e obter recursos do FDCO.
- Cadastrar Consulta Prévia Digital
- Roteiro para preenchimento da Consulta Prévia
- Manual sobre Consulta Prévia para o interessado
- Checklist para Análise Preliminar de Consulta Prévia
- Formulário de Consulta Prévia