Placa, Plaqueta e Adesivo
De acordo com a Programação do FCO para 2024, aprovada pela Resolução Condel Sudeco n° 147, de 29.12.2023, publicada no DOU de 02.01.2024, são obrigações do tomador de recursos do FCO: A confecção e manutenção de placa no local do projeto, e a afixação de plaqueta ou adesivo em veículos, caminhões, tratores, máquinas e equipamentos.
A confecção desses itens deve ser feita conforme modelo desenvolvido pela Secretaria-Executiva do Condel consoante as orientações contidas no “Manual de Uso da Marca do Governo Federal – Obras” da Secretaria de Comunicação Social da Presidência da República – Secom/PR e disponibilizado nos sites do Ministério da Integração e Desenvolvimento Regional, da Superintendência do Desenvolvimento do Centro-Oeste e do Banco do Brasil (www.integracao.gov.br, www.gov.br/sudeco e www.bb.com.br):
Observações:
Não será exigida a colocação de placas, plaquetas ou adesivos:
- Para a confecção e manutenção de placa no local do projeto, quando o financiamento for de valor inferior a R$ 110 mil; e
- Quando o financiamento for destinado a empreendedores individuais e a mini, micro e pequenos tomadores para aquisição de insumos e/ou matéria-prima ou para formação de estoques para vendas, nas Linhas de Financiamento do FCO Empresarial, ou para custeio agropecuário nas Linhas de Financiamento do FCO Rural.
Download do Manual de Orientações para a confecção de Placa, Plaqueta ou Adesivo do FCO
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