- Resolução n° 5.013, de 28 de abril de 2022:
Define a metodologia de cálculo dos encargos financeiros incidentes sobre os financiamentos de operações de crédito não rural com recursos dos Fundos Constitucionais de Financiamento do Norte, do Nordeste e do Centro-Oeste de que trata o art. 1º-A da Lei nº 10.177, de 12 de janeiro de 2001 Resolução CMN nº 4.908, de 29 de abril de 2021.
- Resolução CMN n° 4.561, de 31 de março de 2017:
Define os encargos financeiros e o bônus de adimplência dos financiamentos realizados ao amparo de recursos dos Fundos Constitucionais de Financiamento do Norte (FNO), Nordeste (FNE) e Centro-Oeste (FCO), para o período de 1º de abril de 2017 a 31 de dezembro de 2017, e dá outras providências.
- Resolução CMN n.º 4.149, de 25 de outubro de 2012:
Define os encargos financeiros e o bônus de adimplência das operações realizadas com recursos dos Fundos Constitucionais de Financiamento de que trata o art. 1º da Lei n.° 10.177, de 12 de janeiro de 2001.
- Resolução CMN n.º 4.181, de 7 de janeiro de 2013:
Define os encargos financeiros e o bônus de adimplência das operações realizadas com recursos dos Fundos Constitucionais de Financiamento de que trata o art. 1o da Lei n.° 10.177, de 12 de janeiro de 2001.
- Resolução CMN n.º 4.288, de 22 de novembro de 2013:
Define a remuneração das instituições financeiras pelos serviços de análise de viabilidade econômico-financeira dos projetos de financiamentos contratadas com recursos dos Fundos Constitucionais de Financiamento do Centro-Oeste (FCO), Nordeste (FNE) e Norte (FNO).
- Resolução CMN n.º 4297, de 30 de dezembro de 2013:
Define os encargos financeiros e o bônus de adimplência das operações realizadas com recursos dos Fundos Constitucionais de Financiamento de que trata o art. 1o da Lei n.° 10.177, de 12 de janeiro de 2001.
- Resolução CMN n.º 4304, de 20 de janeiro de 2014:
Altera a Resolução nº 4.297, de 30 de dezembro de 2013, que define os encargos financeiros e o bônus de adimplência das operações realizadas com recursos dos Fundos Constitucionais de Financiamento, de que trata o art. 1º da Lei nº 10.177, de 12 de janeiro de 2001, e a Resolução nº 4.288, de 22 de novembro de 2013, que define a remuneração dos bancos administradores dos Fundos pela análise de projetos.
- Resolução CMN n.º 4.314, de 27 de março de 2014:
Autoriza a renegociação de operações de crédito contratadas ao amparo de recursos dos Fundos Constitucionais de Financiamento do Centro-Oeste (FCO), Nordeste (FNE) e Norte (FNO).
- Resolução CMN n.º 4.315, de 27 de março de 2014:
Autoriza a renegociação de operações de crédito rural contratadas ao amparo de recursos dos Fundos Constitucionais de Financiamento do Centro-Oeste (FCO), Nordeste (FNE) e Norte (FNO).
- Resolução CMN n.º 4.372, de 29 de setembro de 2014:
Define os encargos financeiros de inadimplemento aplicáveis às operações de crédito contratadas com recursos do Fundo Constitucional de Financiamento do Norte (FNO), do Fundo Constitucional de Financiamento do Nordeste (FNE) e do Fundo Constitucional de Financiamento do Centro-Oeste (FCO).
- Resolução CMN n.º 4.387, de 18 de dezembro de 2014:
Altera as Resoluções ns. 4.314 e 4.315, de 27 de março de 2014, que autorizam a renegociação de operações de crédito contratadas ao amparo de recursos dos Fundos Constitucionais de Financiamento do Centro-Oeste (FCO), Nordeste (FNE) e Norte (FNO).
- Resolução CMN n.º 4.395, de 30 de dezembro de 2014:
Define os encargos financeiros e o bônus de adimplência das operações realizadas com recursos dos Fundos Constitucionais de Financiamento de que trata o art. 1º da Lei nº 10.177, de 12 de janeiro de 2001.
- Resolução CMN n.º 4.452, de 17.12.2015
- Resolução CMN n.º 4.465, de 25.02.2016
- Resolução CMN n.º 4.470, de 14.03.2016
Define os encargos financeiros e o bônus de adimplência das operações realizadas com os demais setores ao amparo de recursos dos Fundos Constitucionais de Financiamento em 2016.
- Resolução CMN n.º 4.482, de 02.05.2016
Altera as Resoluções ns. 4.314 e 4.315, ambas de 27 de março de 2014, que autorizam a renegociação de operações de crédito contratadas ao amparo de recursos dos Fundos Constitucionais de Financiamento do Centro-Oeste (FCO), Nordeste (FNE) e Norte (FNO).
- Resolução CMN 4.503, de 30.06.16
Define os encargos financeiros e o bônus de adimplência das operações rurais realizadas com recursos dos Fundos Constitucionais de Financiamento para o período de 1º de julho de 2016 a 30 de junho de 2017.
- Resolução CMN 4.542, de 21.12.16
Define os encargos financeiros e o bônus de adimplência dos financiamentos realizados ao amparo de recursos dos Fundos Constitucionais de Financiamento do Norte (FNO), Nordeste (FNE) e Centro-Oeste (FCO), para o período de 1º de janeiro a 31 de março de 2017, e dá outras providências.
- Resolução CMN 4.578, de 07.06.17
Define os encargos financeiros e o bônus de adimplência das operações rurais realizadas com recursos dos Fundos Constitucionais de Financiamento para o período de 1º de julho de 2017 a 30 de junho de 2018.
- Resolução BACEN n° 4.672, de 26 de junho de 2018:
Altera a Resolução nº 4.622, de 2 de janeiro de 2018, que dispõe sobre metodologia de cálculo dos encargos financeiros incidentes sobre os financiamentos de operações de crédito não rural com recursos dos Fundos Constitucionais de Financiamento do Norte, do Nordeste e do Centro-Oeste, de que trata o art. 1º-A da Lei nº 10.177, de 12 de janeiro de 2001.
- Resolução BACEN n° 4.673, de 26 de junho de 2018:
Dispõe sobre metodologia de cálculo das taxas de juros aplicáveis às operações de crédito rural com recursos dos Fundos Constitucionais de Financiamento.
- Resolução BACEN n° 4.674, de 26 de junho de 2018:
Define os encargos financeiros e o bônus de adimplência das operações rurais realizadas com recursos dos Fundos Constitucionais de Financiamento para o período de 1º de julho de 2018 a 30 de junho de 2019.