FCO - Fundo Constitucional de Financiamento do Centro-Oeste
Empresários ou produtores rurais que desejam iniciar, ampliar, modernizar ou relocalizar seus empreendimentos na região podem contar com o Fundo Constitucional de Financiamento do Centro-Oeste (FCO)[1].
Com condições diferenciadas, o FCO proporciona benefícios aos empreendedores como taxas de juros mais baixas que a do mercado, prazo de pagamento mais longo e carência maior. O valor máximo que o Fundo financia é de R$ 20 milhões.
Para solicitar o financiamento por meio do FCO, você deve ser produtor rural ou empresário (de micro a grande porte) e desenvolver suas atividades nos estados de Mato Grosso, Mato Grosso do Sul, Goiás ou no Distrito Federal.
Diretrizes
Diretrizes e Orientações Gerais
De acordo com o art. 14-A da Lei n.º 7.827, de 27.09.1989, cabe ao Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional (MIDR), estabelecer as Diretrizes e Orientações Gerais para a aplicação dos recursos do FCO, de forma a compatibilizar os programas de financiamento com as orientações da política macroeconômica, das políticas setoriais e da Política Nacional de Desenvolvimento Regional (PNDR).
Confira as diretrizes e orientações gerais para o exercício de 2020 na Portaria MDR nº 1.955 de 15.08.2019, publicada no DOU de 16.08.2019.
Diretrizes e Prioridades definidas pelo Conselho Deliberativo de Desenvolvimento do Centro-Oeste (CONDEL)
Para efeito da aplicação dos recursos do FCO, serão prioritárias as atividades propostas pela Superintendência do Desenvolvimento do Centro-Oeste (Sudeco), e aprovadas pelo Conselho Deliberativo do Desenvolvimento do Centro-Oeste (CONDEL).
Para o exercício de 2020, o rol de diretrizes e prioridades foi estipulado com base: na Política Nacional de Desenvolvimento Regional (PNDR); nas políticas setoriais e macroeconômicas do Governo Federal, no Plano Estratégico de Desenvolvimento do Centro-Oeste 2007-2020 (PEDCO), e nas contribuições oferecidas pelas as Unidades Federativas do Centro-Oeste e pelas instituições financeiras operadoras do Fundo.
Essas prioridades foram aprovadas pelo Conselho por meio da Resolução Condel/Sudeco n° 92, de 16.09.2019, publicada no DOU de 04.10.2019, e estão disponíveis na Programação do FCO para 2020.
Onde obter financiamento pelo FCO
- No Distrito Federal: Banco do Brasil (BB), Banco Regional de Brasília (BRB) e Banco Cooperativo do Brasil (Bancoob);
- No Estado de Goiás: Banco do Brasil (BB), Banco Regional de Brasília (BRB) (nos municípios que integram a Ride), Goiás Fomento, (exceto nos municípios que integram a RIDE), Sistema de Crédito Cooperativo (Sicredi) e Banco Cooperativo do Brasil (Bancoob);
- No Estado de Mato Grosso: Banco do Brasil (BB), Sistema de Crédito Cooperativo (Sicredi), MT Fomento, e Banco Cooperativo do Brasil (Bancoob);
- No Estado de Mato Grosso do Sul: Banco do Brasil (BB), Banco Regional de Desenvolvimento do Extremo Sul (BRDE), Sistema de Crédito Cooperativo (Sicredi), Banco Cooperativo do Brasil (Bancoob) e Sistema das Cooperativas de Crédito Rural com Interação Solidárias (Cresol).
Observações:
- O Banco do Brasil atua com todos os portes de tomadores e as demais instituições atuam com mini, micro, pequenos e pequeno-médios tomadores;
- Para operações de valor inferior a R$ 500 mil o proponente deverá apresentar sua proposta de financiamento direto na agência operadora;
- Acima de R$ 500 mil, deverá ser apresentada carta-consulta, concomitante à apresentação da proposta de financiamento.
Carta-consulta
O modelo da carta-consulta está disponível na Programação do FCO para 2020.
Programação Anual de Financiamento
A Programação Anual do FCO é elaborada pelo Banco do Brasil em consonância com as Diretrizes e Prioridades estabelecidas pelo Conselho Deliberativo do Desenvolvimento do Centro-Oeste (CONDEL) e aprovada por meio de Resolução. Confira abaixo as resoluções para 2020:
- Resolução Condel Sudeco n°. 97, de 05.12.2019, publicada no DOU de 30.12.2019
- Resolução Condel Sudeco n° 98, de 20.04.2020, publicada no DOU de 22.04.2020, que atualiza a resolução anterior.
As Programações Anuais do FCO podem ser conferidas abaixo:
PROGRAMAÇÃO ANUAL DE FINANCIAMENTO
Placa, plaqueta e adesivo
De acordo com a Programação do FCO para 2020, aprovada pela Resolução Condel/Sudeco n.º 97, de 30.12.2018, publicada no DOU de 30.12.2018, são obrigações do tomador de recursos do FCO: A confecção e manutenção de placa no local do projeto, e a afixação de plaqueta ou adesivo em veículos, caminhões, tratores, máquinas e equipamentos.
A confecção desses itens deve ser feita conforme modelo desenvolvido pela Secretaria-Executiva do Condel consoante as orientações contidas no “Manual de Uso da Marca do Governo Federal – Obras” da Secretaria de Comunicação Social da Presidência da República (Secom/PR) e disponibilizado nos sites do Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional, da Superintendência do Desenvolvimento do Centro-Oeste e do Banco do Brasil (www.integracao.gov.br, www.gov.br/sudeco e www.bb.com.br):
Observações:
Não será exigida a colocação de placas, plaquetas ou adesivos:
- Para a confecção e manutenção de placa no local do projeto, quando o financiamento for de valor inferior a R$ 110 mil; e
- Quando o financiamento for destinado a empreendedores individuais e a mini, micro e pequenos tomadores para aquisição de insumos e/ou matéria-prima ou para formação de estoques para vendas, nas Linhas de Financiamento do FCO Empresarial, ou para custeio agropecuário nas Linhas de Financiamento do FCO Rural.
Download do Manual de Orientações para a confecção de Placa, Plaqueta ou Adesivo do FCO
Publicações e informações gerenciais
Relatório de Gestão e/ou Contas Anuais
[1] FCO – O Fundo Constitucional de Financiamento do Centro-Oeste foi criado pela Lei nº 7.827, de 1989, que regulamentou o art. 159, inciso I, alínea “C”, da Constituição Federal.