Diretrizes e Prioridades
Diretrizes e Orientações Gerais definidas pelo Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional (MIDR)
De acordo com o art. 14-A da Lei n.º 7.827, de 27.09.1989, cabe ao Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional (MIDR), estabelecer as diretrizes e orientações gerais para a aplicação dos recursos do FCO, de forma a compatibilizar os programas de financiamento com as orientações da política macroeconômica, das políticas setoriais e da Política Nacional de Desenvolvimento Regional (PNDR).
As diretrizes e orientações gerais para os exercícios de 2024 a 2027 foram definidas por meio da Portaria MDR nº 2.252, de 04.07.2023, publicada no DOU de 05.07.2023.
Diretrizes e Prioridades definidas pelo Conselho Deliberativo de Desenvolvimento do Centro-Oeste (Condel/Sudeco)
Para efeito da aplicação dos recursos do FCO, serão prioritárias as atividades propostas pela Superintendência do Desenvolvimento do Centro-Oeste (Sudeco), e aprovadas pelo Conselho Deliberativo do Desenvolvimento do Centro-Oeste (Condel/Sudeco).
Para o exercício de 2024, o rol de diretrizes e prioridades foi estipulado com base: na Política Nacional de Desenvolvimento Regional (PNDR); nas políticas setoriais e macroeconômicas do Governo Federal, no Plano Estratégico da Superintendência do Desenvolvimento do Centro-Oeste 2023-2027, e nas contribuições oferecidas pelas Unidades Federativas do Centro-Oeste e pelas instituições financeiras operadoras do Fundo.
Essas prioridades foram aprovadas pelo Conselho por meio da Resolução Condel/Sudeco n° 142, de 10.08.2023, publicada no DOU de 14.08.2023, e estão disponíveis na Programação do FCO para 2024.