Perguntas Frequentes
Publicado em
28/03/2023 10h28
Atualizado em
10/09/2024 10h55
- 1. O que é o FCO?
- O Fundo Constitucional de Financiamento do Centro-Oeste (FCO) é um fundo de crédito criado pela Constituição Federal de 1988 e regulamentado pela Lei nº 7.827/89, de 27/09/1989, com o objetivo de promover o desenvolvimento econômico e social da região Centro-Oeste (Mato Grosso, Mato Grosso do Sul, Goiás e Distrito Federal), mediante programas de financiamento aos setores produtivos, buscando maior eficácia na aplicação dos recursos. As empresas e os produtores rurais que desejarem iniciar, ampliar ou modernizar atividades produtivas, na região, podem contar com o apoio do FCO para financiar seus empreendimentos com longos prazos de pagamentos e de carência, além de taxas de juros diferenciadas.
- 2. Quem são os administradores do FCO?
- Os administradores do FCO são os definidos pela Lei nº 7.827/89, sendo eles o Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional (MIDR), o Conselho Deliberativo do Desenvolvimento do Centro-Oeste (Condel/Sudeco) e o Banco do Brasil S.A. (BB), cada um com suas atribuições específicas, detalhadas abaixo:
- MIDR: estabelecer as diretrizes e orientações gerais para as aplicações dos recursos dos Fundos Constitucionais de Financiamento do Norte (FNO), Nordeste (FNE) e Centro-Oeste (FCO), de forma a compatibilizar os programas de financiamento com as orientações da política macroeconômica, das políticas setoriais e da Política Nacional de Desenvolvimento Regional (PNDR).
- Condel/Sudeco: aprovar a Programação Anual de Financiamento e as diretrizes e prioridades do Fundo, além de analisar o Relatório Circunstanciado sobre as Atividades Desenvolvidas e Resultados Obtidos (prestação de contas).
- Banco do Brasil: aplicar os recursos e implementar a política de concessão de crédito de acordo com os programas aprovados pelo Condel/Sudeco; definir normas; procedimentos e condições operacionais próprias da atividade bancária; analisar as propostas em seus múltiplos aspectos, enquadrando-as nas faixas de encargos e deferindo os créditos; formalizar contratos de repasses de recursos; prestar contas sobre os resultados alcançados; e propor os programas de financiamento e de aplicação dos recursos do FCO para apreciação do Condel/Sudeco.
- 3. De onde vêm os recursos do FCO?
- As principais fontes de recursos do FCO correspondem aos repasses da Secretaria do Tesouro Nacional (STN), provenientes da arrecadação do Imposto de Renda (IR) e do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI); ao retorno dos financiamentos já concedidos; e ao resultado da remuneração dos recursos momentaneamente não aplicados.
- Para mais informações a respeito das estimativas de aplicações dos recursos do FCO, favor consultar a Programação do FCO.
- 4. Quais são as instituições financeiras que trabalham com recursos do FCO?
- Atualmente, as instituições financeiras habilitadas a operar com recurso do FCO são as seguintes:
- Banco do Brasil S.A. - BB;
- Banco Cooperativo do Brasil S.A. - BANCOOB;
- Banco de Brasília S.A. - BRB;
- Banco de Desenvolvimento do Extremo Sul – BRDE;
- Cooperativa de Crédito Rural – CREDICOAMO;
- Cooperativa Central de Crédito Rural com Interação Solidária – CENTRAL CRESOL SICOPER;
- Agência de Fomento de Goiás S.A. – GOIÁSFOMENTO;
- Agência de Fomento de Estado de Mato Grosso S.A. – MT FOMENTO;
- Banco Cooperativo SICREDI S.A.; e
- Cooperativa De Crédito dos Médicos, Profissionais Da Saúde e Empresários de Mato Grosso - UNICRED-MT.
- 5. O que pode ser financiado com recursos do FCO?
- Todos os bens, serviços e capital de giro/custeio necessários a implantação, ampliação, modernização, reforma ou relocalização de empreendimentos:
- industriais;
- rurais;
- agroindustriais;
- infraestrutura econômica;
- turismo;
- comercial e de serviços;
- ciência, tecnologia e inovação;
- capital de giro associado a projeto de investimento;
- capital de giro dissociado, com a finalidade de amparar gastos gerais relativos à administração do negócio/empreendimento, exceto para amortização e/ou liquidação de empréstimo e/ou financiamento no Sistema Financeiro Nacional;
- financiamento estudantil (FIES);
- micro e minigeração de energia elétrica para pessoa física; e
- atividades produtivas de microempreendedores (Microcrédito Produtivo Orientado).
- Caso tenha interesse em conhecer as linhas e programas de financiamentos do FCO e suas restrições, favor consultar as Condições Gerais de Financiamento na Programação do FCO.
- 6. O que não pode ser financiado com recursos do FCO?
- O FCO não financia alguns itens ou atividades, tais como:
- encargos financeiros;
- gastos gerais de administração de forma isolada (com exceções);
- recuperação de capitais já investidos ou pagamento de dívidas efetivadas antes da apresentação da proposta de financiamento ao Banco (com exceções);
- aquisição de:
- I. terras e terrenos sem edificações concluídas;
- II. veículos automotores (com exceções);
- III. unidades já construídas ou em construção;
- IV. de bovinos (com exceções);
- construção, reforma e ampliação de casa sede e de administrador, alojamento e refeitório, exceto para área de até 100m2, limitada a 1 (uma) unidade para cada tipo de imóvel, por propriedade rural;
- motel, hotel-residência (apart-hotel) e boate;
- helicópteros e aviões (com exceções);
- animais de serviços (com exceções);
- imóveis destinados à comercialização ou locação (com exceções);
- jet-ski, motocross, ultraleve, asa delta, pista de pouso, barcos de lazer, lanchas e similares;
- a aquisição de bens e serviços de empresa constituída exatamente pelos mesmos sócios da empresa tomadora do financiamento (tais bens e serviços poderão ser admitidos como contrapartida de recursos próprios);
- tributos federais, estaduais e municipais como item específico de orçamento para financiamento (com exceções);
- produção de gusa a carvão vegetal oriundo de mata nativa;
- cerâmicas, serrarias e outros empreendimentos que utilizem madeiras oriundas de matas nativas, não contempladas em licenciamento e planos de manejo sustentável;
- intermediação financeira;
- jogos de azar de qualquer espécie;
- sauna, termas e boate;
- comercialização de madeiras nativas não contempladas em licenciamento e planos de manejo sustentável;
- comercialização de bebidas alcoólicas (com exceções);
- comercialização de fumo;
- comercialização de combustível (com exceções);
- fabricação e comercialização de cimento em municípios de alta renda.
- Outras restrições, assim como as exceções às atividades e itens não financiáveis, podem ser consultados nas Condições Gerais de Financiamento da Programação do FCO.
- 7. É necessário estar na atividade para obter o financiamento?
- Não. O FCO também financia quem está implantando uma atividade produtiva.
- 8. Quais são os programas e as linhas de financiamento?
- O FCO conta com os seguintes programas e linhas de financiamento:
- Programa de FCO Empresarial
- a. Linha de Financiamento de Desenvolvimento Industrial;
- b. Linha de Financiamento de Infraestrutura Econômica;
- c. Linha de Financiamento de Desenvolvimento do Turismo Regional;
- d. Linha de Financiamento de Desenvolvimento dos Setores Comercial e de Serviços; e
- e. Linha de Financiamento de Ciência, Tecnologia e Inovação.
- Programa de FCO Rural
- f. Linha de financiamento de Desenvolvimento Rural;
g. FCO Verde;
h. FCO Leite; e
i. FCO Irrigação. - Obs: Em 2023, foram criadas as Condições Especiais - FCO Mulheres Empreendedoras, as quais se tratam decondições especiais em todas as Linhas do FCO, Empresarial e Rural, visando promover condições diferenciadasde carência, prazo e limite financiável, restritas aos tomadores de menor porte (minis, micros, pequenos epequenos-médios) e à empresas e empreendimentos rurais dirigidos por mulheres, no intuito de fortalecer aparticipação feminina na economia do Centro-Oeste.
Para saber mais quanto às Condições Especiais - FCO Mulheres Empreendedoras, favor consultar a
Programação do FCO
Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar (PRONAF);- Financiamento Estudantil (PFIES);
- Financiamento de micro e minigeração de energia elétrica para pessoa física;
- Financiamento de Microcrédito Produtivo Orientado (PNMPO); e
- Programas de FCO para Repasse.
- 9. Qual a assistência máxima anual permitida pelo FCO?
- A assistência máxima, no exercício, está limitada a R$ 20 milhões por tomador. Excepcionalmente, quando se tratar de projetos considerados de alta relevância e estruturantes, preferencialmente localizados nos municípios integrantes das microrregiões classificadas pela tipologia da PNDR como média renda, independentemente de seu dinamismo, está limitada a R$ 100 milhões por tomador.
- Para consultar a classificação do seu município, quanto a tipologia da PNDR, favor consultar o Anexo III da Programação do FCO.
- 10. Qual o endividamento máximo permitido pelo FCO?
- O endividamento máximo junto ao FCO está limitado a R$ 100 milhões por tomador, grupo empresarial, grupo agropecuário, cooperativa de produção ou associação de produtores rurais.
- Excepcionalmente, quando se tratar de projetos considerados de alta relevância e estruturantes, preferencialmente localizados nos municípios integrantes das microrregiões classificadas pela tipologia da PNDR como média renda, independentemente de seu dinamismo, está limitado a R$ 400 milhões por tomador, grupo empresarial, grupo agropecuário, cooperativa de produção ou associação de produtores rurais.
- Para consultar a classificação do seu município, quanto a tipologia da PNDR, favor consultar o Anexo III da Programação do FCO.
- 11. Qual o limite financiável por tomador?
- O limite financiável varia em relação ao porte do tomador, à linha de financiamento e à localização do empreendimento.
- Para saber mais detalhes quanto ao limite financiável, favor consultar a Programação do FCO.
- 12. Quais são os prazos de pagamento e carência?
- Os prazos de pagamentos e carências, variam de acordo com a linha de financiamento e a finalidade do crédito, que podem chegar a até 20 anos, incluído o período de carência de até 5 anos, para projetos florestais.
- Para saber mais quanto aos prazos e carência, favor consultar a Programação do FCO.
- 13. É necessária a apresentação de garantias para obtenção de financiamento com recursos do FCO?
- Sim, porém dependerá do ramo de atividade, do valor do financiamento e do risco da operação.
- De acordo com cada caso, o seu gerente de relacionamento irá orientá-lo quanto a melhor forma de garantia a ser apresentada.
- Para saber mais quanto aos procedimentos para obtenção de financiamento, favor consultar a Programação do FCO.
- 14. Como solicitar financiamentos com recursos do FCO?
- O interessado deverá procurar uma das instituições financeiras que atuam com recursos do FCO. O seu gerente explicará como você ou sua empresa poderá acessar os recursos do Fundo.
- Para saber mais quanto aos procedimentos para obtenção de financiamento, favor consultar a Programação do FCO.
- 15. Onde encontrar as regras do FCO?
- Para conhecer as regras do Fundo, favor acessar a Programação do FCO.
- 16. O que são os CDEs?
- Os Conselhos de Desenvolvimento Econômico (CDEs) são órgãos estaduais, normalmente vinculados às Secretarias de Desenvolvimento Econômico, responsáveis pela análise das cartas-consulta do FCO. Tais conselhos analisam as propostas de financiamento sob a ótica do desenvolvimento regional, aprovando as cartas-consulta que melhor se enquadrarem nas prioridades estaduais e que trouxerem um maior benefício à sociedade, seja pelo aumento na arrecadação de impostos, pela atração de novos investimentos ou, ainda, pela geração/manutenção de empregos diretos e indiretos, dentre outros.
- Os CDEs que atuam na região Centro-Oeste são:
-
- Distrito Federal Comitê de Financiamento à Atividade Produtiva (COFAP/DF) - Telefone: (61) 3773-9519;
- Goiás Conselho de Desenvolvimento do Estado de Goiás (CDE/FCO/GO) - Telefone: (62) 3201-5431;
- Mato Grosso Conselho Estadual de Desenvolvimento Econômico de Mato Grosso (CODEM/MT) - Telefone: (65) 3613-0013.
- Mato Grosso do Sul Conselho Estadual de Investimentos Financiáveis pelo Fundo Constitucional de Financiamento do Centro-Oeste (CEIF/FCO/MS) - Telefone: (67) 3318-5027/5092/5062;
- 17. Quando ocorrem as reuniões dos Conselhos de Desenvolvimento dos estados e do Distrito Federal (CDEs)?
- Os CDEs, ordinariamente, se reúnem a cada 30 dias, podendo ocorrer reuniões extraordinárias caso haja necessidade.
- 18. O que são cartas-consulta do FCO?
- As cartas-consulta do FCO são formulários digitais a serem preenchidos pelo interessado em obter recursos do Fundo, quando o valor requerido for igual ou superior a R$ 500 mil, ou de qualquer valor quando se tratar de financiamento na Linha de Ciência, Tecnologia e Inovação.
- Outra situação em que a carta-consulta será obrigatória, ocorrerá quando o tomador quiser contrair o terceiro financiamento, independentemente do valor, no prazo de 12 meses. Neste caso, a partir do terceiro financiamento, também será obrigatória a apresentação de uma carta-consulta.
- Regras adicionais podem ser estabelecidas pelos Conselhos de Desenvolvimento Econômico dos estados e do Distrito Federal (CDEs).
- Para saber mais quanto aos procedimentos para obtenção de financiamento, favor consultar a Programação do FCO.
- 19. O serviço de carta-consulta tem algum custo?
- Não. O serviço de carta-consulta é gratuito.
- 20. Qual o valor dos financiamentos que exigem apresentação de carta-consulta?
- As cartas-consulta do FCO são necessárias quando o valor requerido for igual ou superior a R$ 500 mil, ou de qualquer valor quando se tratar de financiamento na Linha de Ciência, Tecnologia e Inovação.
- Outra situação em que a carta-consulta será obrigatória, ocorrerá quando o tomador quiser contrair o terceiro financiamento, independentemente do valor, no prazo de 12 meses. Neste caso, a partir do terceiro financiamento, também será obrigatória a apresentação de uma carta-consulta.
- Regras adicionais podem ser estabelecidas pelos Conselhos de Desenvolvimento Econômico dos estados e do Distrito Federal (CDEs).
- Para saber mais quanto aos procedimentos para obtenção de financiamento, favor consultar a Programação do FCO.
- 21. Como acessar o serviço de cartas-consulta digitais do FCO?
- Para acessar o serviço, o interessado deverá possuir cadastro no portal “gov.br”. O serviço de cartas-consulta digitais do FCO poderá ser acessado pela página da Sudeco, pelo buscador de sua preferência (digitando carta-consulta do FCO) ou diretamente pelo link cartas-consulta FCO.
- 22. Como me cadastrar no portal “gov.br”?
- (https://www.gov.br/governodigital/pt-br/conta-gov-br)
- O cadastro no portal pode ser realizado por meio da página “gov.br” (clicando no botão "Criar Conta gov.br", em seguida digite seu CPF e siga as orientações para criar sua conta) ou diretamente na página do serviço de preenchimento da carta-consulta do FCO (clicar em “entrar com gov.br” no canto superior direito, em seguida digite seu CPF e siga as orientações para criar sua conta).
- 23. Quem pode realizar o preenchimento da carta-consulta?
- A carta-consulta poderá ser preenchida pelo proponente ou por um consultor por ele designado.
- Caso a carta-consulta seja preenchida por um consultor, o campo “é consultor?” deverá ser assinalado na carta-consulta, desta forma surgirão novos campos em que o consultor deverá se identificar (CNPJ, e-mail e telefone). Nesse caso, para comprovação do vínculo entre o consultor e o proponente, será necessário anexar procuração, contrato de prestação de serviço ou declaração assinada pelo proponente.
- 24. Posso realizar o preenchimento da carta-consulta utilizando os dados da pessoa jurídica?
- Não. A carta deve ser preenchida por uma pessoa física (CPF), podendo ser o proponente ou um consultor por ele designado, no entanto, os beneficiários podem ser tanto pessoas físicas (CPF) quanto pessoas jurídicas (CNPJ).
- 25. Preciso ter conta bancária para preencher a carta-consulta?
- Sim. No item 5 da carta-consulta é necessário informar o número da agência (prefixo) da sua instituição financeira de relacionamento.
- 26. A carta-consulta pode ser preenchida por um consultor?
- Sim. A carta-consulta poderá ser preenchida pelo proponente ou por um consultor por ele designado.
- Caso a carta-consulta seja preenchida por um consultor, o campo “é consultor?” deverá ser assinalado na carta-consulta, desta forma surgirão novos campos em que o consultor deverá se identificar (CNPJ, e-mail e telefone). Nesse caso, para comprovação do vínculo entre o consultor e o proponente, será necessário anexar procuração, contrato de prestação de serviço ou declaração assinada pelo proponente.
- 27. Como comprovar o vínculo com o proponente, caso seja consultor?
- O vínculo poderá ser comprovado por meio da apresentação de procuração, contrato de prestação de serviço ou declaração do proponente assinada.
- Este é o único documento de anexação obrigatória caso a carta-consulta seja preenchida por terceiro.
- 28. Quando houver mais de um proponente, como proceder?
- Quando houver mais de um proponente, os dados de todos devem ser inseridos no campo “outros proponentes” quando se tratar de pessoas físicas e no campo “composição societária” quanto se tratar de pessoa jurídica, durante o preenchimento da carta-consulta.
- 29. Quais os documentos preciso anexar à carta-consulta?
- O único documento de anexação obrigatória é a declaração de vínculo entre o proponente e o consultor, caso a carta-consulta seja preenchida por terceiro.
- No entanto é recomendado que, caso o solicitante possua documentos como licença ambiental, dispensa de licenciamento, outorga d’água, alvará, orçamentos, contrapartidas sociais, inscrição estadual, matrícula do imóvel, contrato de integração, entre outros, os anexe ao processo, pois os agentes financeiros e/ou os Conselhos de Desenvolvimento Econômicos dos estados e do Distrito Federal (CDEs) poderão solicitá-los durante a análise.
- 30. No campo “Principais Tributos” da carta-consulta, o que devo informar?
- No campo “Principais Tributos” deverá ser informado quais os principais impostos incidentes sobre sua atividade. O percentual (alíquota) de cada imposto deverá ser preenchido manualmente pelo proponente ou consultor.
- 31. No campo “Localização do Empreendimento”, o que devo informar?
- No campo “Localização do Empreendimento” deverão ser informadas as coordenadas do imóvel (latitude e longitude) que está sendo beneficiado com financiamento.
- Exemplo: sede da propriedade, porteira de acesso, loja, indústria, etc.
- 32. Como conseguir as coordenadas geográficas?
- As coordenadas geográficas podem ser obtidas por meio de aplicativos no celular, certidão do imóvel rural, GPS, e aplicativos como Google Maps, Google Earth e outros. Para facilitar, foi disponibilizado um tutorial que apresenta instruções de como obter coordenadas geográficas.
- 33. Posso interromper o preenchimento da carta-consulta e retornar depois para concluí-la?
- Sim. Basta clicar no botão “Salvar Formulário”, localizado no canto superior direito da página, desta forma as informações já preenchidas serão salvas e o sistema poderá ser fechado sem problemas. Quando o usuário retornar, poderá continuar o preenchimento acessando o menu “minhas solicitações” e clicando na carta-consulta que estiver sendo preenchida.
- 34. Preciso de certificação digital para assinar a carta-consulta?
- Não. A assinatura digital não é necessária, uma vez que para o preenchimento da solicitação o tomador precisará acessar o portal “gov.br” informando o CPF e a senha.
- 35. Vou receber algum e-mail de confirmação após o envio da carta-consulta?
- Sim. Ao finalizar o preenchimento da carta-consulta o proponente receberá um e-mail de confirmação.
- 36. Após o envio da carta-consulta posso alterá-la?
- Não. Após o envio da carta-consulta o proponente não poderá mais alterá-la, salvo se forem solicitados ajustes pela instituição financeira ou pelo Conselho de Desenvolvimento Econômico dos estados e do Distrito Federal (CDEs). Caso haja tal necessidade, um e-mail será enviado solicitando o ajuste.
- 37. Posso acompanhar a tramitação da carta-consulta?
- Sim. Para consultar o andamento da carta-consulta, o proponente deverá acessar a página do serviço disponível no portal “gov.br”, ir em “minhas solicitações” e clicar na carta-consulta enviada. Observar na barra de status a etapa em que a proposta se encontra.
- Alternativamente, o proponente poderá, munido do número de protocolo recebido por e-mail ou consultado na página do serviço, contatar o seu gerente de relacionamento para obter tal informação.
- 38. Como consultar o andamento da minha carta-consulta?
- Para consultar o andamento da carta-consulta, o proponente deverá acessar a página do serviço disponível no portal “gov.br”, ir em “minhas solicitações” e clicar na carta-consulta enviada. Observar na barra de status a etapa em que a proposta se encontra.
- Alternativamente, o proponente poderá, munido do número de protocolo recebido por e-mail ou consultado na página do serviço, contatar o seu gerente de relacionamento para obter tal informação.
- 39. Onde encontrar a carta-consulta após o envio?
- Para encontrar sua carta-consulta, o proponente deverá acessar a página do serviço disponível no portal “gov.br”, ir em “minhas solicitações” e clicar na carta-consulta enviada.
- Alternativamente, o proponente poderá, munido do número de protocolo recebido por e-mail ou consultado na página do serviço, contatar o seu gerente de relacionamento para obter tal informação.
- 40. Caso seja aprovada ou indeferida minha proposta, como ficarei sabendo?
- Para consultar o andamento da carta-consulta, o proponente deverá acessar a página do serviço disponível no portal “gov.br”, ir em “minhas solicitações” e clicar na carta-consulta enviada. Observar na barra de status a etapa em que a proposta se encontra.
- Alternativamente, o proponente poderá, munido do número de protocolo recebido por e-mail ou consultado na página do serviço, contatar o seu gerente de relacionamento para obter tal informação.
- Ao final do processo o proponente receberá um e-mail informando o resultado do deferimento ou indeferimento da proposta, além de uma solicitação para avaliação do serviço.
- 41. A aprovação da carta-consulta garante a aprovação do financiamento?
- Não. A aprovação da carta-consulta pelo Conselho de Desenvolvimento Econômico dos estados e do Distrito Federal (CDEs) não é garantia de contratação do financiamento. A Lei nº 7.827/89 estabelece que compete a instituição financeira analisar as propostas em seus múltiplos aspectos, inclusive quanto à viabilidade econômica e financeira do empreendimento, mediante exame da correlação custo/benefício, e quanto à capacidade futura de reembolso do financiamento almejado, para, com base no resultado dessa análise, enquadrar as propostas nas faixas de encargos e deferir créditos.
- 42. Quais as etapas de análise das Cartas-Consulta do FCO?
- A análise das cartas-consulta do FCO segue as seguintes etapas:
- análise da instituição financeira (agência bancária e superintendência); e
- análise do Conselho de Desenvolvimento Econômico dos estados e do Distrito Federal (CDEs).
- Durante o processo de análise poderão ser solicitados ajustes da carta-consulta. Caso haja tal necessidade, um e-mail será enviado solicitando o ajuste.
- 43. Qual prazo médio de análise da carta-consulta?
- O tempo médio de análise da carta-consulta é de 30 dias, podendo ser superior caso ajustes sejam solicitados.
- O prazo de contratação do financiamento pela instituição financeira é de, aproximadamente, 60 dias. A depender do caso, esse período poderá ser ultrapassado.
- 44. Qual é o prazo de validade da carta-consulta?
- O prazo de validade da carta-consulta é de 180 dias após a sua aprovação pelo Conselho de Desenvolvimento Econômico dos estados e do Distrito Federal (CDEs). Caso, nesse período, o financiamento não tenha sido contratado, a carta-consulta poderá ser revalidada por iguais períodos, por solicitação da instituição financeira.
- 45. Preciso solicitar a revalidação da minha carta-consulta?
- Não. Caso sua carta-consulta esteja próxima ao vencimento (180 dias) o seu gerente de relacionamento solicitará a revalidação.
- 46. Posso entregar a carta-consulta impressa na agência bancária?
- Não. A partir de 1º de janeiro de 2023 as cartas-consulta começaram a ser recebidas exclusivamente pelo modelo digital, não sendo possível a sua entrega impressa na instituição financeira.
- O serviço de cartas-consulta digitais do FCO poderá ser acessado pela página da Sudeco, pelo buscador de sua preferência (digitando carta-consulta do FCO) ou diretamente pelo link cartas-consulta FCO.
- 47. Caso tenha dúvida durante o preenchimento, a quem recorrer?
- Caso surjam dúvidas durante o preenchimento, favor consultar a Programação do FCO.
- Caso sua dúvida persista, favor enviar um e-mail para cartaconsultafco@sudeco.gov.br.
- Sugestões, solicitações, denúncias, reclamações ou elogios poderão ser enviados pelo e-mail da Ouvidoria do FCO (ouvidoria.fco@sudeco.gov.br) ou acessar o Fala.BR.