FCO - Fundo Constitucional de Financiamento do Centro-Oeste
Empresários ou produtores rurais que desejam iniciar, ampliar, modernizar ou relocalizar seus empreendimentos na região podem contar com o Fundo Constitucional de Financiamento do Centro-Oeste (FCO)[1].
Com condições diferenciadas, o FCO proporciona benefícios aos empreendedores como taxas de juros mais baixas que as do mercado, prazo de pagamento mais longo e carência maior. 20 milhões é o valor máximo financiado pelo Fundo.
Para solicitar o financiamento por meio do FCO, você deve ser produtor rural ou empresário (de micro a grande porte) e desenvolver suas atividades nos estados de Mato Grosso, Mato Grosso do Sul, Goiás ou no Distrito Federal.
Diretrizes e Orientações Gerais
De acordo com o art. 14-A da Lei n.º 7.827, de 27.09.1989, cabe ao Ministério do Desenvolvimento Regional (MDR), estabelecer as Diretrizes e Orientações Gerais para a aplicação dos recursos do FCO, de forma a compatibilizar os programas de financiamento com as orientações da política macroeconômica, das políticas setoriais e da Política Nacional de Desenvolvimento Regional (PNDR).
Confira as diretrizes e orientações gerais para os exercícios de 2024 a 2027 na Portaria MDR nº 2.252, de 04.07.2023, publicada no DOU de 05.07.2023.
Diretrizes e Prioridades definidas pelo Conselho Deliberativo de Desenvolvimento do Centro-Oeste (Condel/Sudeco)
Para o exercício de 2024, o rol de diretrizes e prioridades foi estipulado com base: na Política Nacional de Desenvolvimento Regional (PNDR); nas políticas setoriais e macroeconômicas do Governo Federal, no Plano Estratégico da Superintendência do Desenvolvimento do Centro-Oeste 2023-2027, e nas contribuições oferecidas pelas Unidades Federativas do Centro-Oeste e pelas instituições financeiras operadoras do Fundo.
Essas prioridades foram aprovadas pelo Conselho por meio da Resolução Condel/Sudeco n° 142, de 10.08.2023, publicada no DOU de 14.08.2023, e estão disponíveis na Programação do FCO para 2024.
Onde obter financiamento pelo FCO
- Os interessados em obter financiamento com recursos do Fundo devem procurar o Banco do Brasil S/A ou uma das Instituições Credenciadas:
- Banco Cooperativo do Brasil S.A – BANCOOB;
- Banco de Brasília S.A – BRB;
- Banco de Desenvolvimento do Extremo Sul – BRDE;
- Cooperativa de Crédito Rural – CREDICOAMO;
- Cooperativa Central de Crédito Rural com Interação Solidária – CENTRAL CRESOL SICOPER;
- Agência de Fomento de Goiás S.A – GOIÁSFOMENTO;
- Agência de Fomento de Estado de Mato Grosso S.A – MT FOMENTO; e
- Banco Cooperativo SICREDI S.A.
- UNICRED-MT (Cooperativa De Crédito dos Médicos, Profissionais Da Saúde e Empresários de Mato Grosso)
Observações:
- O Banco do Brasil atua com todos os portes de tomadores e as demais instituições atuam com mini, micro, pequenos e pequeno-médios tomadores;
- Para operações de valor inferior a R$ 500 mil o proponente deverá apresentar sua proposta de financiamento direto na agência operadora;
- Acima de R$ 500 mil ou quando se tratar de financiamento na Linha de Ciência, Tecnologia e Inovação, deverá ser apresentada carta-consulta, concomitante à apresentação da proposta de financiamento.
Carta-consulta
Atualmente a carta-consulta deverá ser preenchida por meio de formulário digital.
Programação Anual de Financiamento
A Programação Anual do FCO é elaborada pelo Banco do Brasil em consonância com as Diretrizes e Prioridades estabelecidas pelo Conselho Deliberativo do Desenvolvimento do Centro-Oeste (Condel) e aprovada por meio de Resolução. Confira abaixo a as normas para 2024:
Resolução Condel Sudeco n° 147, de 29.12.2023, publicada no DOU de 02.01.2024 – Aprova a Programação do FCO para 2024
As Programações Anuais do FCO podem ser conferidas abaixo:
PROGRAMAÇÃO ANUAL DE FINANCIAMENTO
Placa, plaqueta e adesivo
e acordo com a Programação do FCO para 2024, aprovada pela Resolução Condel Sudeco n° 147, de 29.12.2023, publicada no DOU de 02.01.2024,são obrigações do tomador de recursos do FCO: A confecção e manutenção de placa no local do projeto, e a afixação de plaqueta ou adesivo em veículos, caminhões, tratores, máquinas e equipamentos.
A confecção desses itens deve ser feita conforme modelo desenvolvido pela Secretaria-Executiva do Condel consoante as orientações contidas no “Manual de Uso da Marca do Governo Federal – Obras” da Secretaria de Comunicação Social da Presidência da República – Secom/PR e disponibilizado nos sites do Ministério da Integração e Desenvolvimento Regional, da Superintendência do Desenvolvimento do Centro-Oeste e do Banco do Brasil (www.integracao.gov.br, www.gov.br/sudeco e www.bb.com.br):
Observações:
Não será exigida a colocação de placas, plaquetas ou adesivos:
- Para a confecção e manutenção de placa no local do projeto, quando o financiamento for de valor inferior a R$ 110 mil; e
- Quando o financiamento for destinado a empreendedores individuais e a mini, micro e pequenos tomadores para aquisição de insumos e/ou matéria-prima ou para formação de estoques para vendas, nas Linhas de Financiamento do FCO Empresarial, ou para custeio agropecuário nas Linhas de Financiamento do FCO Rural.
Legislação
Publicações e informações gerenciais
Relatório de Gestão e/ou Contas Anuais
[1] FCO – O Fundo Constitucional de Financiamento do Centro-Oeste foi criado pela Lei nº 7.827, de 1989, que regulamentou o art. 159, inciso I, alínea “C”, da Constituição Federal.