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Empresários ou produtores rurais que desejam iniciar, ampliar, modernizar ou relocalizar seus empreendimentos na região podem contar com o Fundo Constitucional de Financiamento do Centro-Oeste (FCO)[1].
Com condições diferenciadas, o FCO proporciona benefícios aos empreendedores como taxas de juros mais baixas que as do mercado, prazo de pagamento mais longo e carência maior. 20 milhões é o valor máximo financiado pelo Fundo.
Para solicitar o financiamento por meio do FCO, você deve ser produtor rural ou empresário (de micro a grande porte) e desenvolver suas atividades nos estados de Mato Grosso, Mato Grosso do Sul, Goiás ou no Distrito Federal.
Diretrizes e Orientações Gerais
De acordo com o art. 14-A da Lei n.º 7.827, de 27.09.1989, cabe ao Ministério do Desenvolvimento Regional (MDR), estabelecer as Diretrizes e Orientações Gerais para a aplicação dos recursos do FCO, de forma a compatibilizar os programas de financiamento com as orientações da política macroeconômica, das políticas setoriais e da Política Nacional de Desenvolvimento Regional (PNDR).
Confira as diretrizes e orientações gerais para os exercícios de 2024 a 2027 na Portaria MDR nº 2.252, de 04.07.2023, publicada no DOU de 05.07.2023, alterada pela Portaria MDR nº 3.646, de 29.10.2024.
Diretrizes e Prioridades definidas pelo Conselho Deliberativo de Desenvolvimento do Centro-Oeste (Condel/Sudeco)
Para o exercício de 2025, o rol de diretrizes e prioridades foi estipulado com base: na Política Nacional de Desenvolvimento Regional (PNDR); nas políticas setoriais e macroeconômicas do Governo Federal, no Plano Estratégico da Superintendência do Desenvolvimento do Centro-Oeste 2023-2027, e nas contribuições oferecidas pelas Unidades Federativas do Centro-Oeste e pelas instituições financeiras operadoras do Fundo.
Essas prioridades foram aprovadas pelo Conselho por meio da Resolução Condel/Sudeco n° 153, de 12.06.2024, publicada no DOU de 11.07.2024, e estão disponíveis na Programação do FCO para 2025.
Onde obter financiamento pelo FCO
Observações:
Carta-consulta
Atualmente a carta-consulta deverá ser preenchida por meio de formulário digital.
Programação Anual de Financiamento
A Programação Anual do FCO é elaborada pelo Banco do Brasil em consonância com as Diretrizes e Prioridades estabelecidas pelo Conselho Deliberativo do Desenvolvimento do Centro-Oeste (Condel) e aprovada por meio de Resolução. Confira abaixo a as normas para 2025:
Resolução Condel Sudeco n° 159, de 04.12.2024, publicada no DOU de 07.01.2025 – Aprova a Programação do FCO para 2025
As Programações Anuais do FCO podem ser conferidas abaixo:
Placa, plaqueta e adesivo
De acordo com a Programação do FCO para 2025, aprovada pela Resolução Condel Sudeco n° 159, de 04.12.2024, publicada no DOU de 07.01.2025,são obrigações do tomador de recursos do FCO: A confecção e manutenção de placa no local do projeto, e a afixação de plaqueta ou adesivo em veículos, caminhões, tratores, máquinas e equipamentos.
A confecção desses itens deve ser feita conforme modelo desenvolvido pela Secretaria-Executiva do Condel consoante as orientações contidas no “Manual de Uso da Marca do Governo Federal – Obras” da Secretaria de Comunicação Social da Presidência da República – Secom/PR e disponibilizado nos sites do Ministério da Integração e Desenvolvimento Regional, da Superintendência do Desenvolvimento do Centro-Oeste e do Banco do Brasil (www.gov.br/mdr, www.gov.br/sudeco e www.bb.com.br):
Observações:
Não será exigida a colocação de placas, plaquetas ou adesivos:
[1] FCO – O Fundo Constitucional de Financiamento do Centro-Oeste foi criado pela Lei nº 7.827, de 1989, que regulamentou o art. 159, inciso I, alínea “C”, da Constituição Federal.