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117ª Reunião Ordinária da Diretoria Colegiada
Hoje, quarta-feira (25) a Superintendência do Desenvolvimento do Centro-Oeste - Sudeco, realizou a 117ª Reunião Ordinária da Diretoria Colegiada. A Diretoria aprovou duas propostas da Diretoria de Implementação de Programas e de Gestão de Fundos (DIPGF), referente a ajustes de valores do Fundo de Desenvolvimento do Centro-Oeste – FDCO. Aprovada também, alteração regimental proposta pela Diretoria de Planejamento e Avaliação (DPA), e foi apresentada a Consultoria da Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD).
Durante a reunião, foram aprovados reajustes de financiamento referentes à participação do FDCO: O primeiro, no valor de R$ 51.850.000,00 (cinquenta e um milhões e oitocentos e cinquenta mil reais), para financiar um empreendimento que amplia a estrutura de armazenagem de grãos, localizado no município de São José do Xingu/MT; e o segundo, no valor de R$ 79.710.566,00 (setenta e nove milhões, setecentos e dez mil e quinhentos e sessenta e seis reais), para financiar obras estruturais para o sistema elétrico que abastece a região sul de Mato Grosso do Sul, localizado no município de Iguatemi – MS.
A colegiada aprovou ainda, proposta da Diretoria de Planejamento e Avaliação (DPA) de alteração do regimento interno da Sudeco, dentro das competências da DPA e da DIPGF, a fim de alinhar com a nova gestão da Autarquia. Por fim, foi apresentado aos presentes, informações sobre o início da Consultoria da Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD), prevista no Plano Anual de Auditoria Interna para este exercício (PAINT/2023).
FDCO
O Fundo de Desenvolvimento do Centro-Oeste (FDCO) foi criado pela Lei Complementar n.º 129, de 08.01.2009, e regulamentado pelo Decreto n.º 8.067, de 14.08.2013 até 02.12.2019 e pelo Decreto n.º 10.152, de 02.12.2019, a partir de sua publicação em 03.12.2019, com a finalidade de assegurar recursos para a realização de investimentos na área de atuação da SUDECO em infraestrutura, serviços públicos e empreendimentos produtivos de grande capacidade germinativa de novos negócios e atividades produtivas.
A gestão do FDCO é exercida pela Superintendência do Desenvolvimento do Centro-Oeste (SUDECO) e sua área de abrangência compreende toda a Região Centro-Oeste.
Para efeito de aplicação dos recursos do FDCO, entende-se por Centro-Oeste, a região de abrangência do Distrito Federal e dos Estados de Mato Grosso, Mato Grosso do Sul e Goiás.
O FDCO, somado aos demais instrumentos existentes, constitui importante mecanismo propulsor da Política Nacional de Desenvolvimento Regional – PNDR, no âmbito da região Centro-Oeste. O Fundo financia empresas com empreendimentos de infraestrutura ou considerados estruturadores da economia, visando ao fortalecimento da atividade produtiva regional e à geração de emprego e renda, com condições de taxas de juros e prazos favorecidos.