Comissão de Ética da Sudeco
As comissões de ética devem existir em todos os órgãos e entidades vinculadas à Administração Pública Federal e têm por finalidade zelar pela aplicação do Código de Ética Profissional do Servidor Público, devendo apurar, mediante denúncia ou de ofício, condutas em desacordo com as normas éticas estabelecidas, além de recomendar, acompanhar e avaliar, no âmbito da instituição, o desenvolvimento de ações objetivando a disseminação, capacitação e treinamento sobre as normas e comportamento ético.
Integrante do Sistema de Gestão de Ética do Poder Executivo Federal e vinculada à Comissão de Ética Pública da Presidência da República, a Comissão de Ética (CE) goza de plena autonomia em relação aos dirigentes da Instituição.
Os trabalhos da CE devem tramitar com agilidade, resguardando a proteção da honra e da imagem da pessoa investigada, da identidade do denunciante e com independência e imparcialidade na apuração dos fatos. A Comissão de Ética é composta por três membros titulares e três suplentes, designados para mandatos não coincidentes, escolhidos entre servidores do quadro permanente de pessoal da Instituição, atendidos os critérios gerais de idoneidade e reputação ilibada.
A Comissão de Ética da Sudeco conta com uma sala exclusiva localizada na sede da Autarquia, no 20° andar, onde a Comissão se reúne para apreciar e responder as consultas recebidas, examinar e pronunciar-se sobre representações e denúncias, fazer oitivas, fornecer orientações e planejar suas ações educativas.
O contato com a Comissão de Ética, para fins de consultas e orientações, deve ser feito através do e-mail etica@sudeco.gov.br.
Porém, por força da Lei nº 13.460, de 26 de junho de 2017, do Decreto nº 9.492, de 5 setembro de 2018, e da Instrução Normativa CGU nº 7, de 8 de maio de 2019, as denúncias deverão ser enviadas à Ouvidoria da Sudeco e, se for o caso, ela as encaminhará à Comissão de Ética.
Composição atual da Comissão de Ética da Sudeco:
- Carlos Henrique de Araujo Filho (Membro Titular e Presidente);
- Ana Paula Rocha Chianelli (Membro Titular);
- Huga de Abreu Gurgel Garcia (Membro Titular);
- Bárbara Orsi Ferreira de Jesus (Membro Suplente);
- Genice Barbosa Crisostomo de Souza (Membro Suplente);
- Geórgia Carolina Capistrano da Costa (Membro Suplente);
- Rodrigo dos Reis Oliveira (Secretário-Executivo).
- Lei nº 8.112, de 11/12/1990 - Dispõe sobre o regime jurídico dos servidores públicos civis da União, das Autarquias e das Fundações Públicas Federais;
- Decreto nº 1.171, de 22/06/1994 - Aprova o Código de Ética Profissional do Servidor Público Civil do Poder Executivo Federal;
- Código de Conduta da Alta Administração Federal;
- Decreto nº 6.029, de 1º/02/2007 - Institui Sistema de Gestão da Ética do Poder Executivo Federal e dá outras providências;
- Resolução da Comissão de Ética Pública nº 10, de 29/09/2008 - Estabelece as normas de funcionamento e de rito processual para as Comissões de Ética instituídas pelo Decreto nº 1.171, de 22 de junho de 1994, e disciplinadas pelo Decreto nº 6.029, de 1º de fevereiro de 2007;
- Resolução Sudeco nº 209, de 29/05/2024 - Aprova o Regimento Interno da Comissão de Ética da Superintendência do Desenvolvimento do Centro-Oeste - Sudeco;
- Resolução Sudeco nº 211, de 03/06/2024 - Aprova o Código de Ética da Superintendência do
Desenvolvimento do Centro-Oeste - Sudeco.