Aplicação da Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD)
1) O que é a LGPD?
A Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD) é uma legislação brasileira que regula o tratamento de dados pessoais, visando proteger os direitos de privacidade e liberdade dos indivíduos.
2) Quem deve se adequar à LGPD?
Todas as organizações, públicas ou privadas, que realizam o tratamento de dados pessoais no Brasil ou de indivíduos localizados no país, devem se adequar à LGPD.
3) Princípios da LGPD
A LGPD se baseia nos seguintes princípios:
- Finalidade: O tratamento de dados deve ter propósitos legítimos, específicos e explícitos.
- Adequação: O tratamento deve ser compatível com as finalidades informadas ao titular.
- Necessidade: O tratamento deve se limitar ao mínimo necessário para a realização de suas finalidades.
- Livre Acesso: Os titulares devem ter acesso facilitado aos seus dados pessoais.
- Qualidade dos Dados: Os dados devem ser exatos, claros, relevantes e atualizados.
- Transparência: Os titulares devem ser informados sobre o tratamento de seus dados de forma clara e acessível.
- Segurança: Medidas técnicas e administrativas devem ser adotadas para proteger os dados pessoais.
- Prevenção: Adoção de medidas para prevenir a ocorrência de danos em virtude do tratamento de dados pessoais.
- Não Discriminação: Os dados não podem ser utilizados para fins discriminatórios, ilícitos ou abusivos.
- Responsabilização: Os agentes de tratamento devem demonstrar a adoção de medidas eficazes para o cumprimento da LGPD.
4) O que muda na Sudeco com a promulgação dessa Lei?
Com a promulgação da LGPD, a Sudeco deve implementar medidas para garantir a proteção dos dados pessoais que trata, incluindo a revisão de processos, políticas de segurança e a nomeação de um encarregado pelo tratamento de dados.
5) O que são dados pessoais?
Dados pessoais são informações relacionadas a uma pessoa natural identificada ou identificável, como nome, CPF, endereço residencial, e-mail pessoal, inclusive o institucional, entre outros.
Enquanto instituição pública, é fundamental compreendermos com clareza a distinção entre informações públicas e informações pessoais:
- Informações públicas: são aquelas produzidas ou custodiadas pelo poder público e, regra geral, devem ser acessíveis a qualquer interessado.
- Informações pessoais: são aquelas capazes de identificar uma pessoa natural, e devem ser protegidas para garantir a privacidade dos indivíduos.
Essa distinção é crucial para evitar violações à LGPD e assegurar a confiança do usuário na gestão de seus dados pessoais.
6) Direito dos titulares dos dados pessoais
Os titulares dos dados têm direitos garantidos pela LGPD, como:
- Acesso, correção, exclusão, transferência de seus próprios dados pessoais
- Informação sobre compartilhamento de seus próprios dados pessoais
- Revogação de consentimento para tratamento de seus próprios dados pessoais
7) Bases legais para o tratamento de dados pessoais
O tratamento de dados pessoais deve estar fundamentado em bases legais previstas na LGPD, sendo as principais:
- Consentimento específico do titular dos dados
- Cumprimento de obrigação legal
- Execução de políticas públicas
8) Quem é o encarregado pelo tratamento de dados pessoais?
O encarregado, também conhecido como DPO (Data Protection Officer), é o responsável por assegurar a conformidade da organização com a LGPD e atuar como ponto de contato entre a organização, os titulares dos dados e a Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD). Na Sudeco, esse papel é desempenhado pela Ouvidora Maria Angélica Aben-Athar, para mais informações, você pode clicar aqui.
9) Como posso fazer solicitações referentes a meus dados pessoais, no âmbito da Sudeco?
Para acessar seus dados pessoais, o usuário tem duas opções:
- Encaminhar uma solicitação de providência à Ouvidoria da Sudeco, por meio do Fala.BR, ou
- Enviar um e-mail para o endereço protecaodedados@sudeco.gov.br
10) O que acontece se não cumprir a LGPD?
O não cumprimento da Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD) por parte de um órgão público pode trazer sérias consequências para todas as partes envolvidas:
- Para o Cidadão
Os cidadãos podem sofrer com a exposição indevida de seus dados pessoais, resultando em violações de privacidade, fraudes, e outros danos pessoais e financeiros. A confiança na instituição pública também pode ser abalada, afetando a relação entre o cidadão e o órgão.
- Para a Instituição Pública
A instituição pública pode enfrentar sanções administrativas, como multas significativas, bloqueio ou eliminação dos dados pessoais envolvidos e até mesmo a proibição parcial ou total do exercício de atividades relacionadas a tratamento de dados. Além disso, a reputação da instituição pode ser gravemente prejudicada, comprometendo a credibilidade e a confiança pública.
- Para o Servidor Público
O servidor público responsável pelo desrespeito à LGPD pode ser sujeito a medidas disciplinares, que podem incluir advertências, suspensões ou, em casos mais graves, até mesmo a demissão, podendo ainda ser responsabilizado civil e penalmente pelos danos causados.
11) O que a ANPD leva em conta na hora de aplicar sanções, em caso de descumprimento da LGPD?
A ANPD realiza uma avaliação caso a caso, levando em conta, entre outros fatores, a:
- Gravidade e natureza das infrações e dos direitos pessoais afetados
- Boa-fé do infrator
- Reincidência
- Grau do dano
- Adoção de mecanismos e procedimentos internos capazes de minimizar o dano
- Adoção de política de boas práticas e governança
- Pronta adoção de medidas corretivas e
- Proporcionalidade entre a gravidade da falta e a intensidade da sanção