Conselho Deliberativo do Desenvolvimento do Centro-Oeste - CONDEL/SUDECO
1. O que é o CONDEL/SUDECO?
É o Conselho Deliberativo do Desenvolvimento do Centro-Oeste, órgão de administração colegiada, instituído como instância superior da Superintendência do Desenvolvimento do Centro-Oeste (SUDECO) e de natureza permanente.
2. Quando foi criado o CONDEL/SUDECO?
O CONDEL/SUDECO foi criado pela Lei Complementar nº 129, de 8 de janeiro de 2009.
3. Quando foi instalado o CONDEL/SUDECO?
A primeira reunião ordinária do CONDEL/SUDECO aconteceu em 13 de novembro de 2012, quando foi implantado o Conselho, sessão em que ocorreu a aprovação do Regimento Interno por meio da Resolução nº 1, publicada no Diário Oficial da União, seção 1, página 107, de 23 de novembro de 2012. As atividades do CONDEL/SUDECO seguem normalmente até os dias atuais.
Antes da implantação do CONDEL/SUDECO, as prioridades na aplicação dos recursos do Fundo Constitucional de Financiamento do Centro-Oeste (FCO) eram estabelecidas e acompanhadas pelo Conselho Deliberativo do Fundo Constitucional de Financiamento do Centro-Oeste (CONDEL/FCO), órgão colegiado pertencente à estrutura do Ministério da Integração Nacional, cujo funcionamento foi regido pelo Decreto nº 4.971, de 30.01.2004.
4. Quais são os assuntos de interesse do CONDEL/SUDECO?
Consideram-se de interesse do CONDEL/SUDECO todas as diretrizes e ações voltadas para o desenvolvimento regional do Centro-Oeste, o que inclui a aprovação de planos e propostas de políticas públicas que priorizem as iniciativas voltadas para a promoção dos setores relevantes da economia da região Centro-Oeste.
5. Quem compõe o Conselho Deliberativo do Desenvolvimento do Centro-Oeste?
De acordo com o art. 3º do Regimento Interno, o CONDEL/SUDECO tem a seguinte composição:
- Os governadores dos Estados de Mato Grosso, Mato Grosso do Sul e Goiás e do Distrito Federal;
- Os Ministros de Estado da Fazenda, da Integração Nacional e do Planejamento, Orçamento e Gestão;
- Três Ministros de Estado das demais áreas de atuação do Poder Executivo, que são indicados pelo Presidente do Conselho Deliberativo, em função da pauta;
- Um Prefeito de Município da área de atuação da SUDECO, indicado pela Associação Goiana de Municípios, pela Associação Mato-Grossense dos Municípios ou pela Associação dos Municípios de Mato Grosso do Sul;
- Um representante e respectivo suplente da classe empresarial, com atuação na Região Centro-Oeste, indicados pelas Federações da Agricultura, do Comércio ou da Indústria;
- Um representante e respectivo suplente da classe dos trabalhadores, com atuação na Região Centro-Oeste, indicados pelas Federações dos Trabalhadores na Agricultura, no Comércio ou na Indústria;
- Um representante e respectivo suplente de organização não-governamental com atuação na Região Centro-Oeste, cuja finalidade seja relacionada com as políticas de desenvolvimento regional;
- O Superintendente da SUDECO;
- O Presidente da instituição financeira federal administradora do Fundo Constitucional de Financiamento do Centro-Oeste – FCO.
O Regimento Interno do CONDEL/SUDECO estabelece que o Ministro de Estado da Integração Nacional presidirá as reuniões. Ademais, o Presidente da República presidirá as reuniões de que participar.
Os prefeitos e representantes da sociedade civil com assento no Conselho têm mandato de 1 (um) ano e a seleção destes observa o critério de rodízio, em ordem alfabética, das Unidades da Federação que integram a área de atuação da SUDECO.
6. Quais são as competências do CONDEL/SUDECO?
Dentre as competências do CONDEL/SUDECO encontram-se as seguintes ações:
- Aprovar os planos, diretrizes de ação e propostas de políticas públicas que priorizem as iniciativas voltadas para a promoção dos setores relevantes da economia regional, bem como acompanhar os seus trabalhos, diretamente ou mediante comitês temáticos;
- Avaliar a execução do Plano Regional de Desenvolvimento do Centro-Oeste e dos planos, programas e ações do Governo Federal que sejam relevantes para o desenvolvimento do Centro-Oeste;
- Determinar as medidas de ajustes necessárias ao cumprimento do Plano Regional de Desenvolvimento do Centro-Oeste e dos planos, programas e ações do Governo Federal que sejam relevantes para o desenvolvimento do Centro-Oeste;
- Aprovar, anualmente, relatório com a avaliação dos programas e ações do Governo Federal que sejam relevantes para o desenvolvimento do Centro-Oeste;
- Definir, mediante resolução, as prioridades e os critérios de aplicação dos recursos dos fundos de desenvolvimento na área de atuação da SUDECO.
Outras competências encontram-se descritas no art. 8° do Regimento Interno do Conselho Deliberativo do Desenvolvimento do Centro-Oeste, disponível no link: https: //www.gov.br/sudeco/pt-br/assuntos/conselho-deliberativo-do-desenvolvimento-do-centro-oeste-condel-sudeco-1/regimento-interno
7. Quando são realizadas as reuniões do CONDEL/SUDECO?
O Conselho Deliberativo reúne-se, ordinariamente, a cada 3 (três) meses, e, extraordinariamente, quando convocado pelo Presidente do Conselho, ou por solicitação de, no mínimo, 1/3 (um terço) de seus membros ou, ainda, no prazo de 30 (trinta) dias decorridos da reunião em que tenha havido concessão de vista de qualquer matéria.