Conselho Administrativo da Região Integrada de Desenvolvimento do Distrito Federal e Entorno - COARIDE
1. O que é o COARIDE?
O Conselho Administrativo da Região Integrada de Desenvolvimento do Distrito Federal e Entorno – COARIDE é um colegiado que possui a finalidade de coordenar as atividades a serem desenvolvidas na Região Integrada de Desenvolvimento do Distrito Federal e Entorno – RIDE.
2. Quando foi criado o COARIDE?
O COARIDE existe desde 1998. De acordo com o caput do art. 2º da Lei Complementar nº 94, de 19 de fevereiro de 1998, o Poder Executivo foi autorizado a criar um Conselho Administrativo para coordenar as atividades a serem desenvolvidas na RIDE. Essa lei foi regulamentada pelo Decreto nº 2.710, de 4 de agosto de 1998, sendo que o caput do seu art. 2º estabeleceu a criação do Conselho Administrativo da Região Integrada de Desenvolvimento do Distrito Federal e Entorno – COARIDE. Tal normativo foi revogado pelo Decreto nº 7.469, de 4 de maio de 2011, o qual atualmente regulamenta a Lei Complementar nº 94, de 19 de fevereiro de 1998. O caput do art. 2º do Decreto nº 7.469, de 4 de maio de 2011, estipula que o COARIDE possui a finalidade de coordenar as atividades a serem desenvolvidas na RIDE.
3. Quem compõe o COARIDE?
De acordo com os incisos I a XII do art. 4º do Decreto nº 7.469, de 4 de maio de 2011, cuja redação foi dada pelo Decreto nº 9.913, de 11 de julho de 2019, o COARIDE é composto pelo:
- Secretário-Executivo do Ministério do Desenvolvimento Regional, que o presidirá;
- Secretário-Executivo da Casa Civil da Presidência da República;
- Secretário-Executivo do Ministério da Justiça e Segurança Pública;
- Secretário-Executivo do Ministério da Infraestrutura;
- Secretário-Executivo do Ministério da Educação;
- Secretário-Executivo do Ministério da Cidadania;
- Secretário-Executivo do Ministério da Saúde;
- Secretário-Executivo da Secretaria de Governo da Presidência da República;
- Diretor-Superintendente da Superintendência do Desenvolvimento do Centro-Oeste - SUDECO;
- três representantes do Distrito Federal, um do estado de Goiás e um do estado de Minas Gerais, indicados pelos respectivos Governadores;
- dois representantes dos municípios do estado de Goiás que integram a RIDE, indicados, em comum acordo, pelos Prefeitos dos municípios que integram a RIDE; e
- dois representantes dos municípios do estado de Minas Gerais que integram a RIDE, indicados, em comum acordo, pelos Prefeitos dos municípios que integram a RIDE.
4. Quais são as competências do COARIDE?
Compete ao COARIDE:
- coordenar as ações dos entes federados que compõem a RIDE, visando ao desenvolvimento e à redução das desigualdades regionais;
- aprovar e supervisionar planos, programas e projetos para o desenvolvimento integrado da RIDE;
- programar a integração e a unificação dos serviços públicos que lhes são comuns;
- indicar providências para compatibilizar as ações desenvolvidas na RIDE com as demais ações e instituições de desenvolvimento regional;
- harmonizar os programas e projetos de interesse da RIDE com os planos regionais de desenvolvimento;
- coordenar a execução de programas e projetos de interesse da RIDE; e
- aprovar seu regimento interno.