Comitê Regional das Instituições Financeiras Federais - CRIFF
1. O que é o CRIFF?
É o Comitê Regional das Instituições Financeiras Federais, órgão de administração colegiada, de natureza permanente e de caráter consultivo.
2. Quando foi criado o CRIFF?
O CRIFF foi instituído pelo § 6° do art. 10 da Lei Complementar n.º 129, de 8 de janeiro de 2009.
3. Quando foi instalado o CRIFF?
O Regimento Interno do CRIFF foi aprovado pela Resolução CONDEL/SUDECO n.° 002/2012, de 13 de novembro de 2012, publicado em 23 de novembro de 2012, na seção 1, página 109 do Diário Oficial da União. A primeira reunião ordinária do CRIFF ocorreu em 27 de novembro de 2013, quando foi implantado o Comitê. As atividades do CRIFF seguem normalmente até os dias atuais.
4. Quais são os assuntos de interesse do CRIFF?
Considera-se de interesse do CRIFF, a promoção das ações de apoio financeiro aos projetos de infraestrutura e de serviços públicos e aos empreendimentos produtivos de grande relevância para a Região Centro-Oeste, assim como a permanente cooperação entre as instituições financeiras federais, obtendo maior eficiência, eficácia e efetividade na aplicação dos investimentos postos à disposição das instituições integrantes.
A implementação de ações por parte das instituições financeiras integrantes do Comitê estará sujeita à conformidade com os estatutos, normas e regulamentos próprios, bem como à legislação vigente.
5. Quem compõe o CRIFF?
De acordo com o art. 3° do Regimento Interno, o CRIFF tem a seguinte composição:
- O Diretor-Superintendente da SUDECO, que o presidirá;
- Um representante da administração superior do Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social;
- Um representante da administração superior do Banco do Brasil S.A.;
- Um representante da administração superior da Caixa Econômica Federal;
- Um representante da instituição financeira federal de natureza regional responsável pela administração do Fundo Constitucional de Financiamento do Centro-Oeste – FCO.
O Regimento Interno do CRIFF estabelece que enquanto a administração do Fundo Constitucional de Financiamento do Centro-Oeste – FCO for exercida pelo Banco do Brasil S.A., considerar-se-á suprida a representação de instituição financeira de natureza regional.
6. Quais são as competências do CRIFF?
Dentre as competências do CRIFF está a elaboração de Planos de Trabalho conjuntos que possam resultar em medidas concretas a serem assumidas pelas instituições financeiras federais integrantes do Comitê, a promoção da integração das ações, no que couber, aos projetos de infraestrutura e de serviços públicos e aos empreendimentos produtivos considerados prioritários por ato do Conselho Deliberativo da SUDECO, e a sugestão de apoio financeiro, na forma de parceria, a projetos indutores do desenvolvimento includente e sustentável, considerando, inclusive, cooperação financeira internacional;
Outras competências encontram-se descritas no art. 5° do Regimento Interno do Comitê Regional das Instituições Financeiras Federais, disponível no link: https://www.gov.br/sudeco/pt-br/assuntos/comite-regional-das-instituicoes-financeiras-federais-criff
7. Quando são realizadas as reuniões do CRIFF?