Comitê de Articulação das Secretarias de Estado da Área de Atuação da Sudeco - CASE
1. O que é o CASE?
É o Comitê de Articulação das Secretarias de Estado da Área de Atuação da Sudeco, órgão de Administração colegiada, de natureza permanente e de caráter consultivo.
2. Quando foi criado o CASE?
O CASE foi instituído com base no caput do art. 10 da Lei Complementar nº 129, de 8 de janeiro de 2009.
3. Quando foi instalado o CASE?
O Regimento Interno do CASE foi aprovado pela Resolução CONDEL/SUDECO n.º 028/2014, de 25 de março de 2014, publicado em 28 de abril de 2014, na seção 1, páginas 33-35 do Diário Oficial da União. A primeira reunião ordinária do CASE ocorreu em 16 de outubro de 2014, quando foi implantado o Comitê. As atividades do CASE seguem normalmente até os dias atuais.
4. Quais são os assuntos de interesse do CASE?
Considera-se de interesse do CASE, a cooperação mútua entre os entes federados da área de atuação da Sudeco, visando à realização de ações comuns, afins, coordenadas, sinérgicas e compartilhadas, para o alcance de uma maior eficiência dos gastos federais e estaduais, e uma melhor efetividade dos serviços públicos, assim como o estimulo a formação de parcerias destinadas à implementação de programas e projetos de interesse estratégico para o desenvolvimento regional e local.
Outros assuntos de interesse do CASE encontram-se descritos no art. 2° do Regimento Interno do Comitê de Articulação das Secretarias de Estado da Área de Atuação da Sudeco, disponível no link http://www.sudeco.gov.br/web/guest/regimento-interno-do-case
5. Quem compõe o CASE?
De acordo com o art. 3° do Regimento Interno, o CASE tem a seguinte composição:
- O Superintendente da Sudeco, que o presidirá;
- Os representantes das Secretarias de Estado das 4 (quatro) Unidades Federativas da área de atuação da Sudeco;
- Os representantes de órgãos e entidades públicas e privadas com atuação relevante para o desenvolvimento regional.
São consideradas Unidades Federativas da área de atuação da Sudeco aquelas definidas no art. 2º da Lei Complementar nº 129, de 8 de janeiro de 2009, assim relacionadas: os Estados de Mato Grosso, Mato Grosso do Sul e Goiás e o Distrito Federal.
6. Quais são as competências do CASE?
Dentre as competências do CASE está a elaboração de Planos de Trabalho conjuntos que possam resultar em medidas concretas a serem assumidas pelas Secretarias de Estado integrantes do Comitê, a promoção da integração das ações e o apoio, no que couber, aos projetos e empreendimentos considerados prioritários por ato do Conselho Deliberativo do Desenvolvimento do Centro-Oeste, baseado em programação considerada estratégica pela Sudeco e a sugestão de apoio, na forma de parceria, a projetos indutores do desenvolvimento includente e sustentável, considerando, inclusive, cooperação financeira internacional para isto.
Outras competências encontram-se descritas no art. 4° do Regimento Interno do Comitê de Articulação das Secretarias de Estado da Área de Atuação da Sudeco, disponível no link http://www.sudeco.gov.br/web/guest/regimento-interno-do-case
7. Quando são realizadas as reuniões do CASE?
O CASE se reúne, ordinariamente, a cada 3 (três) meses, e, extraordinariamente, quando convocado pelo Presidente do Comitê, ou por solicitação de, no mínimo, 2/3 (dois terços) de seus membros ou, ainda, no prazo de 30 (trinta) dias decorridos da reunião em que tenha havido concessão de vista de qualquer matéria.
Segundo o parágrafo segundo do art. 10 do Regimento Interno do CASE, ocorrendo problemas de natureza operacional ou legal, impeditivos do cumprimento do calendário anual fixado, fica o Presidente do Comitê autorizado a suspender ou adiar as reuniões programadas, cientificando os demais membros. O calendário previsto de reuniões do CASE pode ser acessado aqui!