RIDE-DF
1. O que é a RIDE?
A Região Integrada de Desenvolvimento do Distrito Federal e Entorno – RIDE foi criada com o intuito de articular a ação administrativa da União, dos estados de Goiás e de Minas Gerais e do Distrito Federal. De acordo com o § 1º do art. 1º da Lei Complementar nº 94, de 19 de fevereiro de 1998, a RIDE é constituída pelo Distrito Federal, pelos municípios de Abadiânia, Água Fria de Goiás, Águas Lindas de Goiás, Alexânia, Alto Paraíso de Goiás, Alvorada do Norte, Barro Alto, Cabeceiras, Cavalcante, Cidade Ocidental, Cocalzinho de Goiás, Corumbá de Goiás, Cristalina, Flores de Goiás, Formosa, Goianésia, Luziânia, Mimoso de Goiás, Niquelândia, Novo Gama, Padre Bernardo, Pirenópolis, Planaltina, Santo Antônio do Descoberto, São João d’Aliança, Simolândia, Valparaíso de Goiás, Vila Boa e Vila Propício, no estado de Goiás, e de Arinos, Buritis, Cabeceira Grande e Unaí, no estado de Minas Gerais.
2. Quando foi criada a RIDE?
A RIDE existe desde 1998. De acordo com o caput do art. 1º da Lei Complementar nº 94, de 19 de fevereiro de 1998, o Poder Executivo foi autorizado a criar a RIDE. Essa lei foi regulamentada pelo Decreto nº 2.710, de 4 de agosto de 1998. Tal normativo foi revogado pelo Decreto nº 7.469, de 4 de maio de 2011, o qual atualmente regulamenta a Lei Complementar nº 94, de 19 de fevereiro de 1998. A criação de regiões integradas de desenvolvimento está em consonância com o previsto no caput do art. 43 e no inciso I do § 1º desse artigo da Constituição Federal de 1988.
3. Quais são os assuntos de interesse da RIDE?
Consideram-se de interesse da RIDE os serviços públicos comuns ao Distrito Federal, aos estados de Goiás e de Minas Gerais e aos municípios que a integram, relacionados com as seguintes áreas: infraestrutura; geração de empregos e capacitação profissional; saneamento básico, em especial o abastecimento de água, a coleta e o tratamento de esgoto e o serviço de limpeza pública; uso, parcelamento e ocupação do solo; transportes e sistema viário; proteção ao meio ambiente e controle da poluição ambiental; aproveitamento de recursos hídricos e minerais; saúde e assistência social; educação e cultura; produção agropecuária e abastecimento alimentar; habitação popular; serviços de telecomunicação; turismo; e segurança pública.