Canal de Denúncias
A Ouvidoria da Sudeco está pronta para receber sua denúncia!
1. Quem pode registrar uma denúncia?
Qualquer pessoa que tenha conhecimento de irregularidades relacionadas à atuação de servidores(as), colaboradores(as), estagiários(as) ou prestadores de serviços da Sudeco, bem como fraudes e irregularidades contra as políticas desta Superintendência.
2. Quais situações posso denunciar?
Qualquer irregularidade pode ser relatada no nosso Canal de Denúncias - Fala.BR
Se preferir, temos um formulário específico para denúncia, clique aqui!
3. Como exemplo, trazemos alguns dos principais assuntos que podem ser denunciados:
• Favorecimentos ou conflito de interesse (interno e externo);
• Violações ao Código de Ética da Sudeco - Resolução SUDECO n.º 70, de 2016;
• Agressão física;
• Recebimento de propina, favores, suborno, vantagens indevidas, além de brindes e presentes, fora dos requisitos do Decreto n.º 10.889/2021;
• Discriminação e práticas abusivas;
• Assédio moral ou sexual;
• Violação de Leis, Decretos, Portarias, Resoluções, entre outros;
• Roubo, furto ou desvio de materiais;
• Conduta inadequada de servidores, colaboradores, estagiários, entre outros;
• Uso de entorpecentes (drogas, embriaguez);
• Vazamento ou uso indevido de informações (dados);
• Violações ao Código de Ética do Servidor Público - Decreto n.º 1.171/1994;
• Utilização indevida de bens, recursos ou serviços da Sudeco;
• Falsificação ou adulteração de documentos e registros; e
• Discriminação de raça, cor, etnia, religião, gênero, idade, entre outros.
4. Não quero me identificar, posso fazer uma denúncia anônima?
Sim, o anonimato é um direito resguardado ao denunciante. Caso o(a) usuário(a) opte por registrar sua manifestação de forma anônima, automaticamente a demanda será classificada como “Comunicação” e o(a) usuário(a) ficará impossibilitado de acompanhar a demanda, mas a manifestação será encaminhada da mesma forma.
5. Qual a diferença entre anonimato e sigilo?
Todas as denúncias registradas no Fala.BR são sigilosas, independentemente da identificação do denunciante. Isso significa dizer que todas as informações aqui inseridas são tratadas como confidenciais e somente pessoas autorizadas terão acesso a elas. O anonimato, por sua vez, é a possibilidade de registrar uma denúncia sem se identificar, ou seja, sem inserir seu nome, correio eletrônico (e-mail), telefone ou outros dados pessoais.
6. Como funciona o processo de apuração de denúncias?
O recebimento e o tratamento de denúncias são atividades de interesse público, que ligam as Ouvidorias públicas a outras áreas de controle, como as Auditorias, Corregedorias, Tribunais de Contas, Polícias e Ministério Público. A Ouvidoria é a área competente para fazer a análise preliminar dessas denúncias, verificando se existem elementos mínimos de autoria, materialidade e relevância que permitam a apuração dos fatos relatados.
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Para saber mais clique nos links abaixo: