Canal de Denúncias
A Ouvidoria do FCO está pronta para receber sua denúncia!
1. Quem pode registrar uma denúncia?
Qualquer pessoa que tenha conhecimento de irregularidades relacionadas ao Fundo Constitucional de Financiamento do Centro-Oeste – FCO.
2. Quais situações posso denunciar?
Qualquer irregularidade sobre o FCO, pode ser relatada no nosso Canal de Denúncias - Fala.BR
Se preferir, temos um formulário específico para denúncia, clique aqui!
3. Como exemplo, trazemos alguns dos principais assuntos que podem ser denunciados:
• Favorecimentos ou conflito de interesse em relação ao FCO;
• Discriminação e práticas abusivas;
• Violação de Leis, Decretos, Portarias, Resoluções, entre outros, sobre o FCO;
• Vazamento ou uso indevido de informações (dados);
• Utilização indevida dos recursos do FCO; e
• Na instituição financeira "venda casada" para obter recursos do FCO.
4. Não quero me identificar, posso fazer uma denúncia anônima?
Sim, o anonimato é um direito resguardado ao denunciante. Caso o(a) usuário(a) opte por registrar sua manifestação de forma anônima, automaticamente a demanda será classificada como “Comunicação de Irregularidade” e o(a) usuário(a) ficará impossibilitado de acompanhar a demanda, mas a manifestação será encaminhada da mesma forma.
5. Qual a diferença entre anonimato e sigilo?
Todas as denúncias registradas no Fala.BR são sigilosas, independentemente da identificação do denunciante. Isso significa dizer que todas as informações aqui inseridas são tratadas como confidenciais e somente pessoas autorizadas terão acesso a elas. O anonimato, por sua vez, é a possibilidade de registrar uma denúncia sem se identificar, ou seja, sem inserir seu nome, e-mail, telefone ou outros dados pessoais.
6. Como funciona o processo de apuração de denúncias?
O recebimento e o tratamento de denúncias são atividades de interesse público, que ligam as Ouvidorias públicas a outras áreas de controle, como as Auditorias, Corregedorias, Tribunais de Contas, Polícias e Ministério Público. A Ouvidoria é a área competente para fazer a análise preliminar dessas denúncias, verificando se existem elementos mínimos de autoria, materialidade e relevância que amparem a apuração, ou seja, se é possível as áreas de controle, confirmarem o que foi relatado na denúncia.
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