Decreto n.º 11.443/2023
Publicado em
06/09/2023 16h43
Em cumprimento do art. 3º, do Decreto n.º 11.443/2023, o qual dispõe sobre o preenchimento por pessoas negras de percentual mínimo de cargos em comissão e funções de confiança (CCE/FCE) no âmbito da Administração Pública Federal, informamos que:
Fonte: COGEP/DA/SUDECO, atualizada em 29-08-2023