Prestação de Contas
O que é a prestação de contas?
A prestação de contas é o momento em que os beneficiários dos recursos federais, obtidos por meio de transferências voluntárias, apresentam à concedente (repassador dos recursos) o resultado da aplicação dos recursos recebidos e atestam os resultados alcançados.
Quem está obrigado a prestar contas?
O órgão ou entidade que receber recursos na forma estabelecida na Portaria Interministerial nº 424/2016, ou nas suas antecessoras, está sujeito a prestar contas da sua boa e regular aplicação.
O que ocorre se não houver a prestação de contas?
Quando não ocorre a apresentação da prestação de contas, os responsáveis ficam sujeitos às penalidades que a própria norma legal impõe. Daí a importância de os gestores de convênios, ao se desligarem do órgão recebedor dos recursos federais, ficarem sempre atentos à Plataforma +Brasil, até a efetiva aprovação das contas, principalmente daqueles convênios cuja execução e/ou prestação de contas ainda não tenham sido concluídos.
A esse respeito, lembramos que tanto o § 4º, art. 59, da Portaria Interministerial nº 424/2016, quanto a Súmula 230 do TCU, atribuem ao gestor sucessor, a responsabilidade pela prestação de conta dos convênios que o seu antecessor deixou pendente de apresentação ou, na impossibilidade desta, adotar as medidas necessárias para o saneamento das pendências.
O gestor sucessor poderá ser considerado corresponsável pela inadimplência do município caso não tome as providências devidas relativas à prestação de contas, ainda que não tenha sido o gestor à frente da execução do convênio.
Quais os documentos necessários para a prestação de contas?
Os documentos da prestação de contas exigida pela Sudeco estão estabelecidos nos artigos 59 ao 64 da Portaria Interministerial nº 424/2016 e em cláusula específica do próprio instrumento.
Como proceder ao recolhimento de saldo de convênios ou contratos de repasse?
A devolução do saldo remanescente, incluídos eventuais rendimentos de aplicação, é uma exigência legal e deverá ser realizada observando-se a proporcionalidade entre os valores de repasse e de contrapartida.
O recolhimento é efetuado por meio de GRU - Guia de Recolhimento da União, o qual deverá ser preenchido com as seguintes informações
Para Convênios
Número de Referência: inserir o número do processo (sem ponto e sem barra), composto de 17 dígitos, disponível na Transferegov.br.
Para Contratos de Repasse
Código do Recolhimento: 68888-6, para o mesmo exercício, e 18806-9, para exercícios anteriores
Como prestar contas de convênios ou contratos de repasse cujo objeto envolva a realização de eventos e/ou capacitação?
Nesse caso, deverá ser inserida na Plataforma +Brasil, além daquela exigida no art. 62 da Portaria Interministerial nº 424/2016, a seguinte documentação:
1. Relatório(s) parcial(s), após a conclusão de cada etapa prevista no Plano de Trabalho, contendo, no mínimo:
- Fotos individuais de cada evento do curso de capacitação;
- Lista de chamada de todos os cursos, contendo CPF e assinatura dos alunos;
- Cópia dos certificados de conclusão/ participação;
- Pesquisa de satisfação, com identificação (nome, telefone, e-mail etc.) dos participantes;
- Fotos dos produtos de divulgação com o logotipo da Sudeco (banner, convites, cartilhas, entre outros);
- Comprovantes/ nota fiscal dos serviços e/ou produtos;
- Cronograma de desembolso.
2. Relatório Final, a ser realizado após a conclusão do objeto pactuado, o qual deverá conter, além dos itens descritos anteriormente, os seguintes documentos:
- Avaliação quantitativa, com análise das quantidades previstas x executadas;
- Avaliação qualitativa, com análise dos resultados obtidos ao final da execução do objeto.
3. Outros documentos e informações considerados pertinentes poderão ser apresentados a critério do convenente ou solicitados pela concedente.
Ainda tem dúvidas?
Para resolver outras dúvidas, você poderá consultar os manuais e tutoriais disponíveis na Transferegov.br