Resumo - Zona de Desenvolvimento Sustentável Abunã-Madeira
A Zona de Desenvolvimento Sustentável (ZDS) Abunã-Madeira é planejada como um conjunto de ações para fomentar a sustentabilidade ambiental por meio do desenvolvimento socioeconômico das áreas a que se destina. A ZDS engloba 32 municípios localizados no sul do Amazonas, leste do Acre e noroeste de Rondônia, cuja área total é de 454.220 km² e com população estimada para 2020 de aproximadamente 1,7 milhão de pessoas.
Trata-se de região emblemática, tanto em relação aos desafios ambientais quanto à necessidade de desenvolvimento socioeconômico. Além de apresentar percentual de 43% dos municípios com baixo Índice de Desenvolvimento Humano (IDH), há o arco do povoamento adensado (consequência de vários fatores, como a forma de ocupação daquela área) com pressão sobre o meio ambiente, especialmente sobre a Floresta Amazônica. Caso não haja o enfrentamento de ambas as questões haverá agravamento do cenário com aumento de ilícitos ambientais, adensamento populacional sobre a floresta e violações de direitos humanos, dentre outros problemas.
A ZDS Abunã-Madeira apresenta-se como resposta aos principais desafios da região, atacando-se as disfunções diagnosticadas, com foco na gênese dos problemas. A proposta é potencializar as vocações locais de bioeconomia, circuitos produtitos agrosustentáveis (fruticultura, piscicultura, agronegócio) e ações multisetoriais (infraestrutura, logística, turismo, capacitação, P&D, TIC, dentre outras).
Ao estabelecer um cinturão de proteção da floresta e proporcionar alternativas para a população mitigando os problemas apresentados, a intenção é que a zona especial ZDS Abunã-Madeira se transforme em projeto-piloto a ser adaptado em outras regiões da Amazônia (Alto Solimões/ Marajó / Transamazônica, por exemplo).
A ideia de área pensada como "Zona de Desenvolvimento Sustentável" adveio da percepção de que a proteção da natureza e o desenvolvimento socioeconômico não são antagônicos nem excludentes, ao contrário: caminham juntos. Nessa linha, a sustentabilidade ambiental é o grande "guarda-chuva" de todas as ações na ZDS Abunã-Madeira - e sob o qual estão dois eixos fundamentais e estratégicos de atuação: Desenvolvimento Produtivo (Agronegócio, Indústria, Bioeconomia, Turismo) e Infraestrutura Econômica e Urbana (Logística e Transporte, Energia, Telecomunicações). As ferramentas que perpassam todas as ações e servem de base para os dois eixos, são a Pesquisa e Desenvolvimento (P&D), a Tecnologia da Informação e Comunicação (TIC) e a Capacitação.
Importa ressaltar que a segurança jurídica é condição inarredável para atrair empresas e investimentos para a região. Assim, a regularização fundiária e a políticas efetivas sobre o uso da terra e ordenamento territorial são também indispensáveis.
A respeito da governança, a ZDS Abunã-Madeira, enquanto Zona de Desenvolvimento Sustentável, encontra guarida no Ministério do Desenvolvimento Regional (MDR), com Coordenação-Executiva da Sudam em parceria com a Suframa.
A seguir, as competências dos principais atores envolvidos no projeto: Conselho Nacional da Amazônia Legal (CNAL) - tutor institucional e articulador (PR, VPR e ministérios MDR, MINFRA, MMA, MAPA, MCTI, MREL, MTUR, MCOM, MME, ME, MMFDH e investidores); Ministério do Desenvolvimento Regional (MDR) - Coordenação Institucional (Tratativas para o decreto que cria a Zona de Desenvolvimento, direcionamento dos programas e ações orçamentárias no OGU aderentes à ZDS Abunã-Madeira); Sudam e Suframa - Coordenação Executiva (Planejamento Estratégico), Plano de ação, mapeamento dos projetos, escritório de projetos, articulação com demais atores (estados, entidades, federações, imprensa), Comunicação Estratégica e monitoramento; Banco da Amazônia - Parceiro (marketing institucional, patrocinador).
Status:
O projeto está em andamento em estágio avançado, com ações de planejamento e articulação com os órgãos e entidades parceiras.
Pretende-se lançar o projeto da ZDS Abunã-Madeira com assinatura de documento simbólico entre os principais atores envolvidos (ressalta-se que a instituição da Zona de Desenvolvimento se dará em momento posterior, Via Decreto, o qual foi submetido ao Ministério do Desenvolvimento Regional, após análises e trâmites de praxe).