Prazos para enquadramento e análise da Consulta Prévia:
A Consulta Prévia deverá ser formulada de acordo com o modelo e instrução de preenchimento definidos e disponibilizados pela Sudam. O prazo para o enquadramento/aprovação será de 30 (trinta) dias, a partir da data do protocolo na instituição. Em caso de aprovação, a Sudam emitirá Termo de Enquadramento da consulta prévia ao interessado, que o credenciará a negociar com o agente operador de sua preferência, que deverá autorizar a elaboração do projeto e comunicará à Sudam sobre a decisão.
Prazos para apresentação do projeto:
Aprovada a consulta prévia, a empresa ou grupo empresarial deverá buscar autorização para elaboração do projeto definitivo junto ao agente operador de sua preferência, que terá prazo de 60 (sessenta) dias para autorizá-la, contado do recebimento da solicitação. Com a autorização, o empreendedor terá 120 (cento e vinte) dias para apresentar o projeto definitivo, junto a instituição financeira.
Prazos para análise do projeto:
O prazo para a análise de viabilidade econômico-financeira e de risco do projeto definitivo é de até 120 (cento e vinte) dias, contado do protocolo de recebimento no agente operador. Podendo haver prorrogação, a critério da Sudam, mediante justificativa do agente operador.
Os projetos aprovados pelo agente operador serão submetidos à manifestação da Diretoria Colegiada da Sudam, que no prazo de 45 (quarenta e cinco) dias, decidirá quais serão apoiados pelo FDA, observadas as limitações de recursos orçamentários e financeiros do Fundo.
Prazos para celebração do Contrato de Financiamento:
Após a aprovação do projeto pela Sudam, a empresa interessada terá até 120 (cento e vinte) dias, contados da data da publicação da Resolução Sudam para apresentar ao agente operador as informações e os documentos necessários à celebração do contrato de financiamento. O prazo poderá prorrogado, a critério da Sudam, ouvido o agente operador.