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Linha de crédito emergencial do FNO registra mais de 530 operações em menos de um mês
Cerca de R$ 42 milhões destinados para sete estados da área de atuação da Sudam
A linha emergencial de crédito do Fundo Constitucional de Financiamento do Norte (FNO), disponível aos estados com reconhecimento de emergência ou calamidade pública pela Covid-19, completou um mês de execução e registrou 528 operações contratadas, num montante de R$ 41,2 milhões.
As operações foram contratadas nos estados do Acre (70) com valor de R$ 6 mi; Amazonas (73) - R$6 mi , Amapá (9) - R$718 mil , Rondônia (124) - R$9.4 mi, Roraima (20) - R$1.2 mi , Tocantins (104) - R$7.3 mi e Pará (128) com R$10.3 milhões.
“A linha de crédito emergencial do FNO faz parte das respostas do Governo Federal para este momento que estamos passando. Os recursos, prioritariamente, são direcionados aos micros e pequenos empreendedores, com a intenção de diminuir o desemprego que seria gerado por conta da pandemia”, contou o superintendente da Sudam, Paulo Roberto Correia.
Os recursos são disponibilizados por meio do Fundo Constitucional de Financiamento do Norte (FNO), gerido pelo Ministério do Desenvolvimento Regional (MDR), aos estados que tenham a situação de emergência ou o estado de calamidade pública reconhecido pela Secretaria Nacional de Proteção e Defesa Civil (Sedec). Por ser uma linha de crédito especial, criada com condições mais vantajosas, como juros reduzidos e prazos de vencimento e de carência mais alongados, o reconhecimento federal é um requisito previsto na Lei n. 10.177 de 2001, que regula os fundos constitucionais de financiamento. São R$ 2 bilhões destinados para a região Norte.
Como funciona - Para a modalidade capital de giro isolado, serão disponibilizados até R$ 100 mil por beneficiário. O recurso poderá ser utilizado em despesas de custeio, manutenção e formatação de estoque e, também, para o pagamento de funcionário, contribuições e despesas diversas com risco de não serem honradas por conta da redução ou paralisação das atividades produtivas.
Já na modalidade investimentos, serão disponibilizados até R$ 200 mil por beneficiário, com a finalidade do empreendedor investir e, ao mesmo tempo, utilizar o recurso como capital de giro.
Nas duas situações, os financiamentos poderão ser contratados enquanto o decreto de calamidade pública estiver em vigor, limitado a 31 de dezembro de 2020. O prazo para quitação será de 24 meses e carência até 31 de dezembro de 2020, de acordo com a capacidade de pagamento do beneficiário.
Conheça o FNO - O Fundo tem o objetivo de contribuir para a promoção do desenvolvimento econômico e social da região, através de programas de financiamento aos setores produtivos privados. Como instituição de desenvolvimento regional, a Superintendência do Desenvolvimento da Amazônia (Sudam) é responsável pela definição das diretrizes e prioridades de aplicação dos recursos do FNO, de acordo com a Política Nacional de Desenvolvimento Regional (PNDR) e o Plano Regional de Desenvolvimento da Amazônia (PRDA). Os recursos do Fundo são administrados pelo Banco da Amazônia.