Conceito
Está disposto no Decreto nº 11.531, de 16 de maio de 2023, regulamentado pela Portaria Conjunta MGI/MF/CGU Nº 33, de 30 de agosto de 2023, sendo definido como acordo, ajuste ou qualquer outro instrumento que, na ausência de legislação específica, disciplina a transferência de recursos financeiros oriundos dos OFSS para execução de programas, projetos e atividades de interesse recíproco e em regime de mútua colaboração.
O proponente deverá observar os valores mínimos e os critérios para a apresentação de proposta, conforme Resolução nº 95, de 25 de fevereiro de 2022.
O Sistema Transferegov.br nasceu a partir dos resultados positivos obtidos pela evolução do SICONV e Plataforma +Brasil. Constitui ferramenta integrada e centralizada, com dados abertos, destinada à informatização e à operacionalização das transferências de recursos oriundos do Orçamento Fiscal e da Seguridade Social da União a órgão ou entidade da administração pública estadual, distrital, municipal, direta ou indireta, consórcios públicos e entidades privadas sem fins lucrativos.