Ouvidoria
A Ouvidoria da Sudam é o canal direto entre o cidadão e esta instituição, de modo que as manifestações recebidas provoquem contínua melhoria dos serviços públicos prestados; além de incentivar a democracia participativa ao proporcionar maior transparência dos serviços prestados à sociedade.
É responsável por receber, analisar e atender as manifestações: solicitações de informação, pedidos de simplificação, elogios, sugestões, reclamações e denúncias, em relação aos serviços prestados pela Sudam.
PRINCIPAIS FUNÇÕES
- Fortalecer a cidadania e a democracia participativa;
- Agir em defesa da comunidade/sociedade/cidadão;
- Ampliar o espaço público à participação da sociedade civil;
- Mediar situações de conflitos.
COMO CONTRIBUI COM O CIDADÃO?
- Disponibilizando canais de comunicação de forma objetiva;
- Facilitando o acesso às informações institucionais;
- Promovendo a justiça e a defesa dos interesses legítimos dos cidadãos;
- Estimulando a melhoria da qualidade na administração pública.
A Ouvidoria do Fundo Constitucional de Financiamento do Norte (FNO) é competência da Sudam e tem como objetivo receber sugestões e reclamações dos agentes econômicos e de suas entidades representativas quanto às rotinas e aos procedimentos empregados em todas as fases do processo de concessão e de aplicação desses recursos, bem como acolher e dar tratamento adequado às solicitações, denúncias e elogios dos seus mutuários ativos, prospectivos e/ou potenciais, além de suas representações.
As manifestações podem ser apresentadas por meio presencial, telefone, e-mail, carta ou pelos canais de atendimento, abaixo, monitorados pelo Ministério da Transparência e Controladoria-Geral da União.
Canais de Atendimento
Fala.BR é um canal integrado para encaminhamento de manifestações (acesso a informação, denúncias, reclamações, solicitações, sugestões, elogios e simplifique) a órgãos e entidades do poder público.
Clique neste link: FalaBr - Ouvidoria
Localização
Tv. Antônio Baena, nº 1113, Térreo Bloco C
Marco - Belém–PA CEP: 66093-082
HORÁRIO DE FUNCIONAMENTO
de 8h às 12h e das 13h às 17h
TELEFONE E E-MAIL (DÚVIDAS)
(91) 4008-5689
ouvidora@sudam.gov.br
ouvidoria.fno@sudam.gov.br
SERVIDOR RESPONSÁVEL
Eduardo Mota e Souza Reis de Carvalho - Ouvidor (currículo)
Normas vigentes para o tratamento das manifestações de ouvidoria no âmbito do Sistema de Ouvidoria do Poder Executivo Federal - SISOUV.
Lei nº 13.460, de 26 de junho de 2017 – Dispõe sobre participação, proteção e defesa dos direitos do usuário dos serviços públicos da administração pública.
Lei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018 – Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD)
Lei nº 12.527 de 18 de novembro de 2011 – Regula o acesso a informações (Lei de Acesso à Informação - LAI)
Decreto nº 9.492, de 5 de setembro de 2018 - Regulamenta a Lei nº 13.460, de 26 de junho de 2017, que dispõe sobre participação, proteção e defesa dos direitos do usuário dos serviços públicos da administração pública federal, institui o Sistema de Ouvidoria do Poder Executivo federal, e altera o Decreto nº 8.910, de 22 de novembro de 2016, que aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções de Confiança do Ministério da Transparência, Fiscalização e Controladoria-Geral da União.
Decreto nº 10.153, de 3 de dezembro de 2019 – Dispõe sobre as salvaguardas de proteção à identidade dos denunciantes de ilícitos e de irregularidades praticadas contra a administração pública federal direta e indireta e altera o Decreto nº 9.492, de 5 de setembro de 2018.
Resolução nº 3 CGU/OGU, de 13 setembro de 2019 – Aprova a Resolução sobre Medidas Gerais de Salvaguarda à Identidade de Denunciantes.
Portaria nº 1.590, de 3 de agosto de 2021 - Institui o Comitê das Ouvidorias no âmbito do Ministério do Desenvolvimento Regional.
IN nº 5 CGU/OGU, de 18 de junho de 2018 - Estabelece orientações para a atuação das unidades de ouvidoria do Poder Executivo federal para o exercício das competências definidas pelos capítulos III e IV da Lei nº 13.460, de 26 de junho de 2017.
IN nº 7 CGU/OGU, de 8 de maio de 2019 - Dispõe sobre o Sistema Nacional Informatizado de Ouvidorias - e- Ouv e o painel "resolveu?", E estabelece adoção do Sistema Nacional Informatizado de Ouvidorias - e-Ouv, como plataforma única de registro de manifestações de ouvidoria, nos termos do art. 16 do Decreto nº 9.492, de 2018.
Portaria CGU nº 581, de 9 de março de 2021 – Estabelece orientações para o exercício das competências das unidades do Sistema de Ouvidoria do Poder Executivo federal, instituído pelo Decreto nº 9.492, de 5 de setembro de 2018, dispõe sobre o recebimento do relato de irregularidades de que trata o caput do art. 4º-A da Lei nº 13.608, de 10 de janeiro de 2018, no âmbito do Poder Executivo federal, e dá outras providências.