Saiba como fazer uma denúncia
As denúncias* devem ser encaminhadas à Ouvidoria da Sudam, unidade integrante do Sistema de Ouvidoria do Poder Executivo Federal, canal único para o recebimento e tratamento das manifestações. Após o devido registro, tratamento e controle, caso seja de competência da Corregedoria, será realizado o encaminhamento para providências.
As denúncias podem ser anônimas. As denúncias identificadas terão a autoria preservada.
É fundamental a apresentação de informações/documentos que subsidiem a denúncia, que pode ser realizada pelo Fala.Br
*Denúncia: Ato que indica a prática de irregularidade ou de ilícito cuja solução dependa da atuação dos órgãos apuratórios competentes. (Decreto n. 9.492/2018, art. 3º)