A Corregedoria, no âmbito da Administração Pública, desempenha um papel crucial na garantia do cumprimento dos princípios constitucionais, como legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência. Ela integra um sistema de governança que, junto com a Comissão de Ética, Auditoria e Ouvidoria, promove valores éticos e prioriza o interesse público. O servidor público é fundamental nesse contexto, pois seu comportamento assegura a integridade institucional e combate a corrupção. A atuação da Corregedoria se concentra em medidas preventivas, com foco na probidade administrativa.
Essa unidade técnica é estratégica para aprimorar a gestão pública e garantir a efetividade das leis de responsabilização, além de promover ações para detectar, punir e coibir práticas corruptas e desvios éticos. A Corregedoria é vinculada a Superintendência da Sudam, mas segue as orientações e supervisões, técnicas e normativas, da Controladoria-Geral da União por meio da Corregedoria-Geral.
Em 2024, a Sudam alcançou um marco significativo ao instituir sua Corregedoria nos moldes do Sistema de Corregedorias da Controladoria-Geral da União, tornando-se uma Unidade Correcional Instituída (UCI), o que reforça o seu compromisso com a ética e a integridade na gestão pública.
Contato
Endereço: Tv. Antônio Baena, nº 1113, Térreo Bloco C, Marco - Belém–PA CEP: 66093-082
Fundamentação Legal
Decreto nº 5.480, de 30 de junho de 2005 - Dispõe sobre o Sistema de Correição do Poder Executivo Federal, e dá outras providências.
Decreto nº 9.492, de 5 de setembro de 2018 - Regulamenta a Lei nº 13.460, de 26 de junho de 2017, que dispõe sobre participação, proteção e defesa dos direitos do usuário dos serviços públicos da administração pública federal, institui o Sistema de Ouvidoria do Poder Executivo federal
Decreto nº 10.153, de 3 de dezembro de 2019 – Dispõe sobre as salvaguardas de proteção à identidade dos denunciantes de ilícitos e de irregularidades praticadas contra a administração pública federal direta e indireta e altera o Decreto nº 9.492, de 5 de setembro de 2018.
Portaria Normativa CGU nº 27, de 11 de outubro de 2022 - Dispõe sobre o Sistema de Correição do Poder Executivo Federal de que trata o Decreto nº 5.480, de 30 de junho de 2005, e sobre a atividade correcional nos órgãos e entidades do Poder Executivo Federal.
Portaria CGU n° 2.463, de 19 de outubro de 2020 - Utilização do ePAD para o gerenciamento das informações correcionais.