Reinvestimento de 30% do IRPJ
Publicado em
27/11/2020 15h48
Atualizado em
10/03/2025 09h16
Benefício Fiscal e Financeiro a empreendimentos em operação na Amazônia Legal, que tenham pleitos aprovados na Sudam até 31/12/2028.
Requisitos para habilitação ao benefício:
- Unidade produtora situada e em funcionamento na Amazônia Legal;
- Atividade desenvolvida pelo empreendimento pertencente aos setores da economia considerados prioritários para o desenvolvimento regional, conforme Decreto 4.212/2002;
- Formalização de opção declarada à Receita Federal, por meio da Escrituração Contábil-Fiscal;
- Realização de depósitos para reinvestimento, correspondentes a 30% do IRPJ devido, acrescido de 50% de recursos próprios, em conta específica, no Banco da Amazônia;
- Aquisição de máquinas ou equipamentos para complementação ou modernização do parque industrial.
Submissão de pleitos:
- Acessar o Sistema de Gestão de Incentivos Fiscais - SIN: http://sin.sudam.gov.br;
- Realizar o cadastro da empresa e de representante, se for o caso;
- Selecionar o tipo de pleito, inserindo as informações e documentações solicitadas.
Para mais detalhes, consulte o Regulamentos dos Incentivos Fiscais Administrados pela Sudam (Resolução Condel/Sudam nº 123/2024).