Reinvestimento de 30% do IRPJ
Publicado em
27/11/2020 15h48
Atualizado em
07/03/2022 13h31
Habilitação ao incentivo:
- A unidade produtora deve estar situada e funcionando na Amazônia Legal;
- A atividade do empreendimento deve estar relacionada dentre os setores da economia considerados prioritários para o desenvolvimento regional, conforme Decreto 4.212/2002.
- Benefício Fiscal do Reinvestimento, conforme estabelece o artigo 24 da Resolução Condel/SUDAM Nº 93/2021.
Incentivo Fiscal a pessoas jurídicas com empreendimentos em operação na Amazônia Legal, com o reinvestimento de 30% (trinta por cento) do Imposto devido, em projetos de modernização ou complementação de equipamento, com concessão até 31/12/2023.