Redução Fixa do IRPJ
Publicado em
27/11/2020 15h44
Atualizado em
07/03/2022 13h29
Incentivo fiscal às pessoas jurídicas titulares de projetos de implantação, modernização, ampliação ou diversificação de empreendimentos, protocolizados na Sudam, até 31/12/2023, com a redução de 75% (setenta e cinco por cento) do IRPJ, inclusive adicionais não-restituíveis, com fruição de dez anos.
Habilitação ao incentivo:
- A unidade produtora deve estar situada e funcionando na Amazônia Legal;
- A atividade do empreendimento deve estar relacionada dentre os setores da economia considerados prioritários para o desenvolvimento regional, conforme Decreto 4.212/2002.
- O empreendimento deverá estar produzindo ou operando com utilização superior a 20% da capacidade real instalada do empreendimento.
Modalidades para apresentação dos projetos (Condel/SUDAM Nº 93/2021):
- implantação - a introdução de uma nova unidade produtora no mercado;
- ampliação - o aumento da capacidade real instalada de uma ou mais linhas de produção da unidade produtora;
- diversificação - a introdução de uma ou mais linhas de produção com ou sem exclusão das linhas de produção existentes que resultem num produto diferente dos até então produzidos pela empresa; e
- modernização - ocorrência da introdução de novas tecnologias ou novos métodos ou meios mais racionais de produção ou ainda de alterações no produto, visando melhorias no processo produtivo ou no produto final:
- a) modernização total - quando, após as ocorrências mencionadas no caput deste inciso, introduzidas na linha de produção original, ficar caracterizado que houve modificações no processo produtivo e/ou no bem ou serviço final capazes de apresentar resultados mais racionais em relação à produção anterior; e
- b) modernização parcial - quando houver alterações em etapa (s) do processo produtivo, pelo sucateamento de equipamentos diretamente ligados àquela etapa, com aumento da capacidade real instalada na linha de produção modernizada em, no mínimo, vinte por cento, nos casos de empreendimentos de infraestrutura ou cinqüenta por cento nos demais casos de empreendimentos prioritários.