Isenção do IRPJ - Programa de Inclusão Digital
Incentivo a pessoas jurídicas, que tenham pleitos aprovados na Sudam até 31/12/2028, para instalação, diversificação, ampliação ou modernização de empreendimentos localizados na Amazônia Legal, que desenvolvam atividades de produção de bens relacionados ao Programa de Inclusão Digital do Governo Federal (Lei nº 11.196/2005), com prazo de fruição por até 10 anos.
Requisitos para habilitação ao incentivo e Modalidades:
O incentivo de Isenção do IRPJ possui os mesmos requisitos e as mesmas modalidades do incentivo de Redução Fixa de 75% do IRPJ, além da fabricação de máquinas, equipamentos, instrumentos e dispositivos, baseados em tecnologia digital, voltados para o programa de inclusão digital (Lei nº 11.196/2005).
Para mais detalhes, consulte o Regulamentos dos Incentivos Fiscais Administrados pela Sudam (Resolução Condel/Sudam nº 123/2024).