Isenção do IRPJ - Programa de Inclusão Digital
Publicado em
27/11/2020 15h45
Atualizado em
07/03/2022 13h30
Incentivo às as pessoas jurídicas titulares de projetos de implantação, modernização, ampliação ou diversificação de empreendimentos, protocolizados na Sudam, até 31/12/2023, no prazo de 10 (dez) anos, para atividades de fabricação de itens inclusos no programa de inclusão digital.
Habilitação ao incentivo:
- A unidade produtora deve estar situada na Amazônia Legal em fase de instalação, diversificação, ampliação ou modernização;
- A atividade do empreendimento deve estar relacionada dentre os setores da economia considerados prioritários para o desenvolvimento regional, conforme Decreto 4.212/2002 (exclusivamente para a fabricação de máquinas, equipamentos, instrumentos e dispositivos, baseados em tecnologia digital, voltados para o programa de inclusão digital).
- O empreendimento deverá estar produzindo ou operando com utilização superior a 20% da capacidade real instalada do empreendimento.