Calendário Anual de Envio de Informações - CAEI
COMUNICAMOS às empresas com Incentivos Fiscais concedidos no âmbito da Superintendência do Desenvolvimento da Amazônia- SUDAM, vigentes em 2023, que se encontra aberto o Calendário Anual de Envio de Informações -CAEI, período em que os estabelecimentos beneficiados devem enviar as informações pelo Sistema de Avaliação, SIAV,referentes aos incentivos fiscais, conforme regulamenta a Resolução Normativa Dicol/Sudam nº 07, de 23/06/2023 e seu anexo, publicada no Diário Oficial da União (DOU) em 03/07/2023.
O calendário para o envio de informações foi aberto no dia 01/08/2024, com prazo até 30/09/2024, conforme orientações constantes no OFÍCIO Nº 199/2024-GAB/SUPERIN, de 17 de julho de 2024.
Para o envio das informações, a empresa que recebeu benefício de redução de imposto pela SUDAM, deverá preencher as informações no endereço eletrônico http://siav.sudam.gov.br, seguindo orientações do Manual do Usuário.
O SIAV-Incentivos é a ferramenta responsável pela coleta de informações relativas aos incentivos fiscais administrados pela SUDAM, tais como: informações contábeis, sociais e ambientais e valor do imposto que deixou de ser recolhido pelas empresas beneficiadas pela Sudam.
A obrigação de envio anual de informações relativas ao estabelecimento incentivado, para efeito de avaliação dos benefícios está prevista no artigo 37, inciso III, da Resolução Condel/Sudam n° 93/2021, que regulamenta os incentivos fiscais concedidos pela Sudam, e também prevê no artigo 38 que “por ocasião da declaração anual de imposto de renda da pessoa jurídica, as empresas beneficiárias deverão apresentar à Sudam a informação do valor do imposto que deixou de ser recolhido, em razão da isenção ou redução do IRPJ”. Em caso de dúvidas entrar em contato pelo e-mail: siav@sudam.gov.br.